De Brasília recebemos o seguinte email:
Apuramos os fatos, realmente foi publicado em D.O (Distrito Federal).
Luiz Gustavo Leão Ribeiro, é fundador da FDL Fiducia documentação Ltda.
Ele confeccionou um atestado de capacidade técnica falso para ser apresentado nas licitações.
Todas as licitações foram viciadas. Constate abaixo:
Edição nº 50/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 16 de março de 2011.
PRESIDÊNCIA
Ata do Conselho Especial (administrativo) - 1ª Sessão Ordinária realizada em 25 de fevereiro de 2011, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Dácio Vieira. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Lécio Resende da Silva, João de Assis Mariosi, Mario Machado Vieira Neto, Sérgio Bittencourt, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Nídia Corrêa Lima, Jair Oliveira Soares, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos e Sérgio Xavier de Souza Rocha. Aberta a sessão, foi aprovada a ata da 12ª Sessão Ordinária de 17/12/2010. Chamados a julgamento os processos administrativos: PA 14.830/2008.
Requerente: Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Requerido: Oficial Registrador do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal – Luiz Gustavo Leão Ribeiro.
Relator: Desembargador: Sérgio Bittencourt – Corregedor de Justiça.
Após decisão da ação penal nº 2007.01.1.001340-5 no Tribunal de Justiça do DF. Tudo cairá por terra! A quadrilha será desmascarada!
PRESIDÊNCIA
Ata do Conselho Especial (administrativo) - 1ª Sessão Ordinária realizada em 25 de fevereiro de 2011, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Dácio Vieira. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Lécio Resende da Silva, João de Assis Mariosi, Mario Machado Vieira Neto, Sérgio Bittencourt, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Nídia Corrêa Lima, Jair Oliveira Soares, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos e Sérgio Xavier de Souza Rocha. Aberta a sessão, foi aprovada a ata da 12ª Sessão Ordinária de 17/12/2010. Chamados a julgamento os processos administrativos: PA 14.830/2008.
Requerente: Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Requerido: Oficial Registrador do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal – Luiz Gustavo Leão Ribeiro.
Relator: Desembargador: Sérgio Bittencourt – Corregedor de Justiça.
Sustentação Oral: Dr. Cléber Lopes – OAB/DF 15.068. Decisão parcial: “Após o voto do eminente Desembargador Corregedor, aplicando a pena de perda de delegação do Oficial Registrador do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, pediu vista a eminente Desembargadora Carmelita Brasil. Anteciparam os votos os eminentes Desembargadores Jair Soares e Mario Machado acompanhando o eminente Relator, e o eminente Desembargador Lécio Resende pelo arquivamento. Os demais aguardam.”
Após decisão da ação penal nº 2007.01.1.001340-5 no Tribunal de Justiça do DF. Tudo cairá por terra! A quadrilha será desmascarada!