5 de abril de 2011

EMPRESA QUE CONTRATOU COM O DETRAN-MA SOFRE MAIS UMA DERROTA NO TOCANTINS


Cesar, só para conhecimento: PORTARIA/GABDG/Nº 105/2011. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO-DETRAN/TO, no uso das atribuições legais, pela competência que lhe fora atribuída pelo Ato nº 58 NM de 02 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial nº. 3.292, na data 02 de janeiro de 2011, combinado do que consta no art.22, inciso I do Código de Transito Brasileiro. CONSIDERANDO que a Administração Publica tem como princípios a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art.37 da Constituição da Republica. CONSIDERANDO a decisão judicial, por forca de liminar, proferida no mandado de segurança, autos n.º 2010.0012.5430-6. RESOLVE: Art.1º - SUSPENDER o contrato 66/2010, Contrato de concessão dos serviços públicos firmado entre o Departamento Estadual de Transito do Estado do Tocantins DETRAN/TO e a Empresa FDL Serviço de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação de Documento Ltda. Art. 2º - MANTER, nos termos da mesma decisão, a vigência do convenio 001/2009, firmado entre o Departamento Estadual de Transito do Estado do Tocantins-DETRAN/TO e a Federação Nacional de Seguros Privados-FENASEG. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Diretor Geral do DETRAN/TO, em Palmas - TO, aos 24 dias do mês de janeiro de 2011. Diretor-Geral: Cel. JULIO CESAR MAMEDE Abraço. É assim que o Detran/MA deveria proceder, sem ônus para a população!!!!!

Um comentário:

  1. Anônimo06:37

    A FDL foi fundada por Luiz Gustavo Leão Ribeiro e Carlos Eduardo Ferraz de Mattos Barroso, donos de cartório de impoveis em Brasilia, e o primeiro responde à Ação Penal 2007.01.1.001340-5 no Tribunal de Justiça do DF, por falsificação do atestado que permitiu à FDL inciar essas licitações que ela mesmo prepara e cujos requisitos técnicos só ela consegue anteder. Um ex-funcionário da empresa denunciou tudo, desde a redação dos editais ao pagamento de propinas. O fundador responde pelo mesmo motivo a processo administrativo já havendo votos pela perda do cargo ver em "http://diarios-oficiais.com/br/diarios-dos-tribunais-de-justica-tj/distrito-federal-tj-df/2011-03-16/19975-pg.4".

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