29 de março de 2011

O BLOG DO CESAR BELLO EM BRASÍLIA

Olá caro Cesar, tudo bem?  Sou aqui de Brasília. Estava lendo o seu blog e me deparei com um comentário de um anônimo que dizia:  Anônimo disse... César, ontem Caio Hostilio publicou em seu blog uma grave denúncia contra o DETRAN/MA, mais misteriosamente, algumas horas depois a notícia havia sido apagada. Será que o jornalista sofreu alguma presão a sua independência? Copiei parte da matéria que foi redigida assim: "O Fantástico da Rede Globo de Televisão, mostrou no dia 13.03.2011, uma longa reportagem abordando as fraudes em processos licitatórios nos diversos órgãos de trânsito do país. Empresas fabricando Editais de Licitação os quais elas próprias iriam participar. Órgãos de Trânsito publicando editais direcionados para beneficiar empresas do esquema. Enfim, uma série de crimes e fraudes a Lei de Licitação Pública. No meio de todo esse noticiário, chega ao blog a denuncia de que o DETRAN/MA, estaria supostamente praticando os mesmo atos denunciados no Fantástico. Isto porque o Órgão de Trânsito do Maranhão abriu a Concorrência Pública n 001/2011, no tipo melhor técnica e maior oferta, tendo por objeto a “concessão de serviços públicos de registro de contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor de veículos automotores, com abrangência em todo o Estado do Maranhão”. Na prática, significa que o DETRAN/MA irá conceder a uma empresa por um período de 20 anos, a exploração do serviço público de registro dos contratos de financiamento de veículos, ou seja, todo veículo financiado adquirido pelo cidadão, será cobrado uma tarifa sobre isso. As denúncias contra o DETRAN/MA são de direcionamento do Edital para beneficiar a empresa FDL – Fidúcia Documentação LTDA, as quais foram protocoladas diretamente no órgão de trânsito, através do processo administrativo n 6.354/2011. Apesar da impugnação/denuncia o DETRAN/MA ficou quieto, nada fez para apura-la, ao passo que deu continuidade a licitação, que teve como única participante e vencedora, a própria FDL – Fidúcia Documentação LTDA, conforme já havia antecipado as denúncias. O blog observou também que o procedimento de concessão de 20 anos pretendido pelo DETRAN/MA, não teve autorização da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão. É que o art. 2º, da Lei nº 9.074/1995 é claro ao determinar que: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos, dispensada a lei autorizativa nos casos de saneamento básico e limpeza urbana e nos já referidos na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e Municípios, observado, em qualquer caso, os termos da Lei nº 8.987, de 1995”. No caso, não ha lei autorizando a pretensão do DETRAN local, em conceder por um prazo de 20 anos os serviços de registro de contrato. E agora o que fazer? Com a palavra o diretor do Detran e os senhores deputados". Cesar, o assunto chegou a ser abordado pelo Radialista Geraldo Castro ontem a tarde, que pediu explicações claras ao Diretor do DETRAN. gostaria que você apurasse esses fatos, pois são graves e atinge todos nós maranhenses.  16 de março de 2011 11:40  Realmente, os Maranhenses tem que tomar cuidado com essa empresa brasiliense FDL Fiducia Documentação Ltda. Ela é fraudulenta sim. Seu fundador, o cartorário Luiz Gustavo Leão Ribeiro, emitiu um atestado de capacidade técnica falso para a FDL (sua empresa) participar dos certames nos detrans do nordeste. Fiquem de olho!!!!!!! Sugiro divulgar.  Anexo a cópia da denuncia feita aqui em Brasília. O DETRAN/MA está ignorando a idoneidade e probidade dessa empresa. Coisa política!  Coloco-me a disposição.  Forte abraço.

8 comentários:

  1. Anônimo10:38

    Olá Cesar meu nome e Nilton, tb sou de Brasilia, leitor aciduo do seu blog. Vendo a matéria acima, pude perceber que o caso do DETRAN/MA e grave e merece uma maior atenção das autoridades locais. Conheco a empresa FDL, pois já atuei em alguns processos em que ela foi réu aqui no STJ e STF. Acompanhei alguns casos de contratacao dessa empresa e constatamos que a falsificação e de documento e conluio com outras empresas do mesmo grupo p vencer os certames licitatorios e praxe dela. Foi assim no Piauí, onde antes de vencer certame, veio a tona um documennto registrado em cartório entre a FDL e outra empresa, se combinando p dividirem o contrato. No mesmo processo, o cartorario falsificou um atestado de capacidade técnica a FDL. mesmo assim, por questões ALHEIAS ela foi contratada. No Maranhão vejo a istoria se reepetir. Varias ilegalidades foram praticadas no processo licitatorio pra favorecer a FDL. Primeiro, n publicaram em jornal algum o aviso de licitação. Segundo, no dia da licitação, mudaram de sala sem avisar os demais licitantes, q com isso chegaram atrasados e n puderam mais participar. Terceiro, já nos chegou aqui em Brasilia, a gravação com vídeo e fotos do representante da FDL, sentado a mesa da Comissao de licitação, redigindo a ATA da licitação, tampando todas as brexas, pois a pregoeira, ficou muito nervosa com os protesto da advogada da empresa GRV solucion, que chegou atrasada justamente procurando o local do certame, que estava diferente do que havia publicado no edital. Enfim, ha uma serie de ilegalidades crimiosas, que as autoridades maranahenses tem q tomar conhecimento, afim de evitar um dos maiores escandalos da historia do DETRAN/MA. Me disponha a enviar pvc por sedex todo esse matérial, inclusive as fotos e gravacoes, para vc como advogado constatar e informar aos eleitores, os quais ficaremos muito grato. Quero lhe adiantar, que por baixo desse tapete, há muita sujeira que precisa ser jogada fora.

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  2. Anônimo17:30

    NILTON peço-lhe que remeta o material(fotos, gravações) o maus urgente possível para Rua do Sol 681- Centro em São Luís-Ma, CEP-65020-590, MEU TELEFONE para contato é 098-88893120. Mande por SEDEX e ligue a qualquer hora. Um abraço e diga para o povo de Brasília continuar fazendo as denúncias e mantenham o Blog bem informado.

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  3. Anônimo15:53

    Nossa.que absurdo, quanta mentira. O Nilton citou coisas sem fundamento nenhum, não tem a mínima possibilidade de ter toda essa bagunça no certame. A advogada da empresa GRV solucion entrou muda e saiu calada, pois eu estava lá e não vi nada de protesto feito por ela.
    GUSTAVO

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  4. Anônimo16:14

    É fácil simplesmente chegar aqui e despejar um monte de mentiras, só não espere que acreditemos nisso. né! Ah Nilton você não sabe o que fala. Não tem nada que prove irregularidades na licitação da FDL/DETRAN-MA.
    MICHELLE FREITAS.

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  5. Anônimo16:16

    Gustavo você seria o G.AMORIM? Pelo sim ou pelo não gostaria de ouvir com mais detalhes outras opiniões sobre o certame, contrato. cobrança da Taxa e outros itens no intuito de bem informar. Um abraço e da mesma forma que ouvimos e publicamos as denúncias procederemos na defesa.Participe sempre.

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  6. Anônimo16:23

    Michele Freitas estou esperando material tanto da FDL como dos denunciantes por via de Sedex. Quero analisar os detalhes de forma que os leitores possam dirimir sua dúvidas e chegarem as conclusões. Contudo é preciso reconhecer a contundência e coerência das denúncias. A defesa só agora começa a manifestar-se.É preciso que os argumentos, indícios e provas de denunciantes e denunciados sejam tornados públicos. Existe "algo de podre no DETRAN de nossa Comarca". Um abraço Michele e participe sempre.

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  7. Anônimo05:11

    A FDL foi fundada por Luiz Gustavo Leão Ribeiro e Carlos Eduardo Ferraz de Mattos Barroso, o primeiro responde à Ação Penal 2007.01.1.001340-5 no Tribunal de Justiça do DF, por falsificação do atestado que permitiu à FDL inciar essas licitações que ela mesmo prepara. Um ex-funcionário da empresa denunciou tudo, desde a redação dos editais ao pagamento de propinas. O fundador responde pelo mesmo motivo a processo administrativo já havendo votos pela perda do cargo ver em "http://diarios-oficiais.com/br/diarios-dos-tribunais-de-justica-tj/distrito-federal-tj-df/2011-03-16/19975-pg.4".

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  8. Anônimo23:04

    Esse argumento da Lei 9074 parece imbatível, suficiente para derrubar via ação popular ou ação civil pública tais concessões absurdas.

    Art. 2o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos, dispensada a lei autorizativa nos casos de saneamento básico e limpeza urbana e nos já referidos na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e Municípios, observado, em qualquer caso, os termos da Lei no 8.987, de 1995.

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