Não é de hoje que os concursos do Judiciário do Maranhão despertam atenções. No certame mais recente um fato inusitado assombrou os escombros carcomidos do Palácio Clóvis Beviláqua. Uma candidata à juíza "rodou a baiana" depois de atestada a reprovação.
A "seríssima" alegou que o motivo da reprovação fora um assédio não correspondido. Na outra ponta da "receita afrodisíaca" um Desembargador é o acusado. Diferentemente do caso Pontes de Visgueiro não se tem notícia de qualquer aberração sexual, nem imposição do tipo "ou dá ou desce".
O "licute" não estabelece nexo com aprovação ou reprovação, mas serve de pretexto à revisão da prova oral. É aceitável o "jus esperniendi", contudo a receita do "acarajé é celestial". No julgamento do mandado de segurança o Pleno do Tribunal de Justiça atribui três pontos a candidata e concedeu a revisão das provas.
Na segurança é requerido a remessa dos autos ao revisor, o conspícuo Ítalo Azevedo. A justificativa decorre da suposta ausência do revisor na votação inicial. Entretanto a ata atesta a presença do revisor na votação preliminar. Ítalo Azevedo revisa as provas e aumenta em 3,25 os pontos da impetrante.
Ocorre que o edital prevê a média mínima de 5 pontos para a aprovação no concurso de juiz. A matemática se mistura com a receita do acarajé e 2 pontos se repetem de forma gratuita. Somando os votos do Pleno com os da revisão(8,25), dividindo por dois para alcançar a média a reprovação ainda é certa(4,125).
Por enchente o mão de gente a baiana foi "reaprovada" na 27a colocação. O Pleno do Tribunal rejeita por sua maioria a homologação do concurso. A baiana insiste e entra com o pedido de reconsideração administrativa e já tem seis votos favoráveis. O que é que essa baiana tem?
Resultado do jogo de sedução e conquista: Na terça(29) o CNJ julga a representação contra o Desembargador Jaime Araújo, na quarta(30) o Pleno do Tribunal de Justiça decide o futuro da candidata a juíza. Apesar de tudo o destino teima em reaproximá-los. Como diz o ditado "sorte no jogo, azar no amor".
No assunto, tal qual com Luís Moura a Procuradoria do Estado não exerceu o direito ao recurso. A matéria transitou em julgado. Agora o estranho de tudo é que em outros casos, a Procuradoria não admite sequer a possibilidade de acordos.
No Maranhão concurso para juiz vira receita de acarajé. Falar que o erro material suscita nulidade ou que a pimenta do acarajé é a improbidade, imoralidade é falta de responsabilidade. Eu não me meto, "garrafa não entra em briga de pedra". "Ademan" que eu vou em frente.