O DETRAN-MA assinou contrato com a empresa FDL (Fidúcia Documentação LTDA) dos sócios pernambucanos Eugênio Pereira Lima Filho e Marcos Ximenes Azevêdo . Eles de acordo com a minuta do contrato de Concessão de Serviços Públicos de Registro ficam com 90% e o Estado do Maranhão com apenas 10%, durante o período de 20 anos que podem ser prorrogados. Tanto dinheiro é somente pelo simples e dispensável serviço de registro de contrato de financiamento de carros (no todo ou em parte), por meio da alienação fiduciária.
O carimbaço exigido no País inteiro envolve a poderosa FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), DETRANS como órgão arrecadadores e as empresas interessadas na exploração dos serviços públicos de registro. No meio de mais uma exigência do Fisco o contribuinte ou consumidores, pagando a farra dos Bancos, empresas privadas e sujeitos ainda a sanha dos órgãos de arrecadação .
O contrato foi assinado e tem 30dias para ser publicado. Duvido que o governo do Estado do Maranhão com as combalidas finanças em período pós-eleitoral, queda de arrecadação pela isenção do IPI e cortes nas emendas parlamentares dispense a exigência da taxa de registro de contrato de alienação fiduciária, por meio de concessão ou na forma direta se retroceder e não publicar o contrato.
A taxa não faz o menor sentido diante da determinação do Código de Defesa do Consumidor, que impõe a entrega de uma via do contrato de adesão no ato do financiamento. Ademais a queda da obrigatoriedade de registro dos contratos em cartórios vem acompanhada da determinação do artigo 6° da Lei 11.882, que dispensa o registro dos contratos de alienação fiduciária.
Artigo 6° da Lei 11.882 " Em operação de arrendamento mercantil ou qualquer outra modalidade de crédito ou financiamaneto a anotação fiduciária de veículo automotor no certificado de registro a que se refere a Lei 9503, de 23 de dezembro de 1997, produz plenos efeitos probatórios contra terceiros, dispensando outro registro público".
Portanto a Resolução do CONTRAN de número 320 de 05 de junho de 2006, que autoriza a cobrança de registro de contrato de financiamento de veículos alienados é ilegal e contraditória, posto que comprovada a sua dispensa conforme o disposto acima.
Abaixo o carimbaço produtor de divisas injustificáveis para o Estado ou para as empresas privadas.
O pernambucano Eugênio é um gênio. Dono da empresa FDL consegue FDL com os maranhenses sem fazer o menor esforço.
Cadê os órgão de Defesa dos Consumidores e o Ministério Público?
Alô Lítia Cavalcante toca essa luta adiante.