O Código de Defesa do Consumidor prescreve que nenhum cidadão pode sofrer constrangimento ou ameaça, por estar devendo à algum ou vários credores. Contudo o CDC não proíbe que o credor ou credores, busque(m) o ressarcimento da(s) dívida(s) judicialmente. Tal critério além de evitar o vexame, que em nada contribui para um acordo presente ou futuro, conduz as relações comerciais dentro dos procedimentos legais.
A relação estabelecida entre a CAEMA e a Prefeitura de São Luís como destinatárias de produtos ou serviços recíprocos, quanto a cobranças, não deveria fugir as regras de equilíbrio e bom senso. Não quer o raciocínio apresentado equiparar pessoa física a jurídica ou entes públicos. Simplesmente buscar na norma do Código de Defesa do Consumidor uma analogia de procedimento.
Peca, portanto, o Secretário de Saúde Ricardo Murad em expor de forma vexatória, as dívidas da Prefeitura de São Luís com a CAEMA no Facebook. Reduz-se como administrador, quando torna público que a dívida tem mais de dois anos. Afinal não seria mais lógico proceder a cobrança judicial a exposição política da dívida.
Ricardo Murad pelas postagens no Facebook demonstra dificuldades com a ferramenta.
O "Trator" conformou-se a insignificância no plano da disputa estadual e tenta polarizar com Castelo no município de São Luís.
Castelo esperto prescreveu Gardeninha, como Gardenal para Ricardo Murad.
Nenhum comentário:
Postar um comentário