24 de março de 2011

O DETRAN E A CONCESSÃO DO SERVIÇO DE REGISTRO

O DETRAN-MA assinou contrato com a empresa FDL (Fidúcia Documentação LTDA) dos sócios pernambucanos Eugênio Pereira Lima Filho e Marcos Ximenes Azevêdo . Eles de acordo com a minuta do contrato de Concessão de Serviços Públicos de Registro ficam com 90% e o Estado do Maranhão com apenas 10%, durante o período de 20 anos que podem ser prorrogados. Tanto dinheiro é somente pelo simples e dispensável serviço de registro de contrato de financiamento de carros (no todo ou em parte), por meio da alienação fiduciária.

O carimbaço exigido no País inteiro envolve a poderosa FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), DETRANS como órgão arrecadadores e as empresas interessadas na exploração dos serviços públicos de registro. No meio de mais uma exigência do Fisco o contribuinte ou consumidores, pagando a farra dos Bancos, empresas privadas e sujeitos ainda a sanha dos órgãos de arrecadação .

O contrato foi assinado e tem 30dias para ser publicado. Duvido que o governo do Estado do Maranhão com as combalidas finanças em período pós-eleitoral, queda de arrecadação pela isenção do IPI e cortes nas emendas parlamentares dispense a exigência da taxa de registro de contrato de alienação fiduciária, por meio de concessão ou na forma direta se retroceder e não publicar o contrato.

A taxa não faz o menor sentido diante da determinação do Código de Defesa do Consumidor, que impõe a entrega de uma via do contrato de adesão no ato do financiamento. Ademais a queda da obrigatoriedade de registro dos contratos em cartórios vem acompanhada da determinação do artigo 6° da Lei 11.882, que dispensa o registro dos contratos de alienação fiduciária.

Artigo 6° da Lei 11.882 " Em operação de arrendamento mercantil ou qualquer outra modalidade de crédito ou financiamaneto a anotação fiduciária de veículo automotor no certificado de registro a que se refere a Lei 9503, de 23 de dezembro de 1997, produz plenos efeitos probatórios contra terceiros, dispensando outro registro público".

Portanto a Resolução do CONTRAN de número 320 de 05 de junho de 2006, que autoriza a cobrança de registro de contrato de financiamento de veículos alienados é ilegal e contraditória, posto que comprovada a sua dispensa conforme o disposto acima.

Abaixo o carimbaço produtor de divisas injustificáveis para o Estado ou para as empresas privadas.

O pernambucano Eugênio é um gênio. Dono da empresa FDL consegue FDL com os maranhenses sem fazer o menor esforço.

Cadê os órgão de Defesa dos Consumidores e o Ministério Público?

Alô Lítia Cavalcante toca essa luta adiante.

4 comentários:

  1. Anônimo00:22

    é muita ignorante quem publica uma materia totalmente distorcida como essa, nota-se que esse blog é uma portacaria que nem sequer busca a veracidade das informações para publicar aos seus leitores.

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  2. Anônimo07:19

    Verdade César Belo, vc esta de parabéns, esclareceu aos leitores essa irreponsabilidade q esse governo de ROSEANA quer submeter mais uma vez os maranhenses. N vamos aceitar isso. Vamos adiante, convocar os deputados, o MP p saber se isso e legal, se isso pode. Há autorização da assembléia p essa concessão? Ou a autorização foi apenas DETRAN local?

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  3. Anônimo13:03

    Anônimo o seu comentário é fruto dos seus interesses particulares daí você ver distorção e não interpretação. Como a sua linguagem ataca de forma rasteira o modo de entender o fato, você poderia pelo menos mostrar o seu. Quero lhe adiantar que estive com o Diretor do Detran o advogado Flávio Trindade, com quem troquei impressões e recebi informações em relação ao contrato de concessão para registro de alienação. De forma que não procede os seus ataque. Quem está totalmente desinformado ou muito bem informado de fatos que eu desconheço é quem poderia agir desta forma. Seu nome por acso é Eugênio ou você se julha um gênio. Revele-se coloque seu ponto de vista. Façamos um debate educado e dentro do subjetivismo que a lei permite. Se você enviar mesmo como anônimo sua forma de entender a matéria eu publico. Agora atacar por atacar é má utilização do espaço. Use de forma conveniente. Um abraço e mesmo diante da sua falta de urbanidade agradeço a sua leitura e participação meu caro Eugênio ou Gênio.

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  4. Anônimo13:10

    Anônimo essa é outra abordagem a ser feita e da mesma forma usando a lei como fundamento. A necessidade de autorização legislativa esta prevista embora existam controvérsias. Oportunamente farei postagem sobre a matéria com o enfoques sobre a necessidade da autorização e me posicionarei com a minha opinião. Quando a matéria requer o fundamento da lei, ninguém pode se furtar a entender desta forma. Vamos sim buscar as Associações dos Consumidores e se necessário fundá-las novamente com a proposta de lutas contra estes abusos. Vamos cobrar dos deputados a suas participações e do Ministério Público como discais da lei. Pode ter certeza que estaremos nesta luta. O que o leitor acima não gostou foi do enfoque que mostra o que existe por trás de toda essa movimentação. Um abraço e participe sempre.

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FAMEM NOTA DE RESISTÊNCIA