A"visita" de Roseana Sarney na mansão de Edmar Cutrim não pode ser considerada legalmente invasão/violação de domicílio. O artigo 150 do Código Penal Brasileiro tipifica : "Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, contra vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou suas dependências.
Roseana Sarney tocou a campainha, foi atendida e não se nota nenhuma atitude do segurança/porteiro no sentido de impedi-la de adentrar no domicílio. Não ficou provado desautorização expressa ou tácita de Edmar Cutrim, antes do protocolo da ocorrência na Polícia Federal. A busca nas dependências não foram exibidas. Porque ?
A tal visita classificada inocentemente de "invasão de domicílio" descaracteriza a versão de grampo clandestino. No grampo ilegal um dos fundamentos é a localização pelo GPS. Como falar em grampo, quando Roseana Sarney com a visita demonstra não saber onde estava Edmar Cutrim? Ela tem o Serviço Velado a disposição. Seria fácil localizar Edmar Cutrim.
Então : invasão por impulso ou estratégia para afastar a possibilidade de grampo ilegal ? Fico com a segunda. Roseana Sarney agiu estudada : toca a campainha, entra sem impedimento, percorre as dependência sem qualquer reclamação expressa ou tácita e espera por 1 hora. Edmar Cutrim não estava lá. Roseana Sarney não sabia?