Qual a reação do condenado(a) quando pendurado na forca lhe retiram o chão? Espernear é a resposta do corpo ante a falta do apoio. Mesmo os suicidas que tem as mãos libertas usam-as na direção do pescoço em busca da salvação, enquanto as pernas no gesto de derradeiro desespero anunciam a morte.
Nos meios forenses o "direito de espernear" é a forma que não conta com argumentos adequados para fazer valer os seus interesses. Assim podem ser interpretados os argumentos dos advogados da ex-prefeita Glorismar Rosa Venâncio, que tentam de qualquer forma reconduzi-la ao cargo em Paço do Lumiar após decisão dos juízes do CNJ que compõe o "Pauta Zero" no Maranhão.
Na primeira tentativa sem êxito foi requerido a suspensão da liminar que apeou Bia da Prefeitura. Os argumentos eram de que com a posse do Vice-Prefeito, os recursos públicos teriam destinação obscura e que os funcionários corriam o risco de ficarem sem pagamento. Os funcionários foram pagos em menos de 24 horas após a posse de Raimundo Filho e cada centavo gasto terá publicação no Portal da Transparência.
Agora através de Agravo de Instrumento n° 0003090-80-2011.8.10.0000 que originou o Processo 0154222011, Glorismar Rosa Venâncio quer retornar para a Prefeitura do Paço do Lumiar. O processo foi distribuído por sorteio(dia 7/06/2011 às 17:21:05) para a desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte que analisando os autos, declara sua suspeição para funcionar no processo, na forma autorizada do artigo 135, parágrafo único, do Código de Processo Civil. A desembargadora declara-se suspeita por motivos íntimos.
Redistribuído por sorteio em 08/06/2011 e conclusos as 15: 52: 20 para o desembargador relator Jorge Rachid Mubarack Maluf que proferirá decisão individual. Para facilitar a leitura dos leigos diz a doutrina que "só cabe agravo de instrumento quando a decisão causar grave lesão de difícil reparação à parte agravante".Agora qual a lesão de difícil reparação que Glorismar Rosa Venâncio pode ter sofrido?
Glorismar tem todo o direito de interpor recursos, mas não tem o de macular o trabalho da Corregedoria de Justiça do Maranhão, que segue a orientação do Conselho Nacional de Justiça cujos relatórios são acompanhados pela Ministra Eliana Calmom e pelo juiz Pedro Holanda.
Tenho a grata satisfação de tê-los como leitores.