9 de junho de 2011

BIA VENÂNCIO TEM O DIREITO DE ESPERNEAR, MAS NÃO O DE MACULAR O TRABALHO DA JUSTIÇA

Qual a reação do condenado(a) quando pendurado na forca lhe retiram o chão? Espernear é a resposta do corpo ante a falta do apoio. Mesmo os suicidas que tem as mãos libertas usam-as na direção do pescoço em busca da salvação, enquanto as pernas no gesto de derradeiro desespero anunciam a morte.

Nos meios forenses o "direito de espernear" é a forma que não conta com argumentos adequados para fazer valer os seus interesses. Assim podem ser interpretados os argumentos dos advogados da ex-prefeita Glorismar Rosa Venâncio, que tentam de qualquer forma reconduzi-la ao cargo em Paço do Lumiar após decisão dos juízes do CNJ que compõe o "Pauta Zero" no Maranhão.    

Na primeira tentativa sem êxito foi requerido a suspensão da liminar que apeou Bia da Prefeitura. Os argumentos eram de que com a posse do Vice-Prefeito, os recursos públicos teriam destinação obscura e que os funcionários corriam o risco de ficarem sem pagamento. Os funcionários foram pagos em menos de 24 horas após a posse de Raimundo Filho e cada centavo gasto terá publicação no Portal da Transparência.

Agora através  de Agravo de Instrumento n° 0003090-80-2011.8.10.0000 que originou o Processo 0154222011, Glorismar Rosa Venâncio quer retornar para a Prefeitura do Paço do Lumiar. O processo foi distribuído por sorteio(dia 7/06/2011 às 17:21:05) para a desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte que analisando os autos, declara sua suspeição para funcionar no processo, na forma autorizada do artigo 135, parágrafo único, do Código de Processo Civil. A desembargadora declara-se suspeita por motivos íntimos.

Redistribuído por sorteio em 08/06/2011 e conclusos as 15: 52: 20 para o desembargador relator Jorge Rachid Mubarack Maluf que proferirá decisão individual. Para facilitar a leitura dos leigos diz a doutrina que "só cabe agravo de instrumento quando a decisão causar grave lesão de difícil reparação à parte agravante".Agora qual a lesão de difícil reparação que Glorismar Rosa Venâncio pode ter sofrido? 

Glorismar tem todo o direito de interpor recursos, mas não tem o de macular o trabalho da Corregedoria de Justiça do Maranhão, que segue a orientação do Conselho Nacional de Justiça cujos relatórios são acompanhados pela Ministra Eliana Calmom e pelo juiz Pedro Holanda.

Tenho a grata satisfação de tê-los como leitores.

2 comentários:

  1. Anônimo07:21

    So uma coisa... O salario saiu em menos de 24 horas é verdade, mais porque a folha já tinha sido gerada 1 dia antes de bia cair... Por isso que dinheiro saiu certinho... Ou vc acha que foi raimundo filho, que mandou gerar a folha.... Rsrsrsr é cada um que me aparece...

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  2. Anônimo08:09

    Olha se foi Bia ou Raimundo quem por dever de ofício autorizaram gerar a folha é detalhe. Mas os argumentos dos advogados de Bia é que a presença do Vice como titular da Prefeitura de Paço iria prejudicar a administração com a destinação obscura dos recursos, inclusive com com a possibilidade do atraso do pagamento dos funcionários. Nada disso aconteceu, nem está acontecendo. Os funcionários foram pagos e a prestação de cada centavo vai para o Portal da Transparência.Então qual a sustentação do agravo de instrumento se é preciso que o agravante sofra dano irreparável? Não é só para causar instabilidade e confusão na administração? Bia é como aqueles cadáveres insepultos que ninguém quer por perto. Barreirinhas por enquanto Pedrinhas no futuro. Como ela você tem o o direito de espernear. Um abraço e participe sempre.

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