O blogueiro Luís Cardoso se meteu em uma "camisa de sete varas" - eu estou numa de 10. Mas o processo de Luís Cardoso não refere-se ao mundo dos fatos políticos - que permitem críticas ácidas as figuras públicas, segundo entende o STF.
O processo em que o blogueiro Luís Cardoso foi condenado, tem início quando o blogueiro resolve opinar sobre sobre guarda judicial de uma criança, desrespeitando o segredo de justiça e a subjetividade da decisão de um magistrado.
Um promotor de justiça resolveu acertadamente cuidar do seu filho - fora do casamento - que sofreria mal tratos na convivência com a mãe. Em decisão preliminar conseguiu a guarda do filho, decisão esta proferida pelo juiz José Américo Abreu Costa.
O blogueiro Luís Cardoso atacou a decisão do juiz José Américo Abreu Costa, tachando-a de corporativa ao beneficiar o promotor de justiça, com a guarda do filho. O juiz José Américo Abreu Costa reagiu, buscando a reparação criminal diante das postagens.
O Tribunal de Justiça do Maranhão reformou a decisão do juiz José Américo Abreu Costa - retornou a guarda da criança para a mãe. Mas em momento algum o TJ-MA classificou de corporativa a decisão reformada. Esse foi o crime do blogueiro Luís Cardoso.
Luís Cardoso ao saber da decisão que o condenou a uma pena substitutiva - detenção por multa - reincidiu no crime de injúria/ calúnia/ difamação - Cardoso acusou a juíza Ana Célia Santana de atender "a um pedido do seu colega José Américo Abreu Costa.
Era melhor ter pagado em um fio pelado do que ter publicado tamanha asneira. A juíza Ana Célia Santana também poderá processar Luís Cardoso. Cardoso em "postagem-malandra" confunde propositadamente as decisões sobre o caso da guarda do menor, com as decisões do seu crime.