Roberto Rocha ressabiado com a decisão da Presidente do Supremo Tribunal Federal/ do Conselho Nacional de Justiça a Ministra Carmem Lúcia - instalação de Comissão para apurar possíveis restrições a liberdade de imprensa - resolveu recuar/ pedir o adiamento de audiência de Instrução/ Julgamento que se realizaria na manhã desta sexta-feira(05).
Em postagem protestei pela aplicação do Princípio da Indivisibilidade da Ação Penal definido nos artigos 48/49 do Código de Processo Penal/ que implica em renúncia do direito de queixa-crime quando direcionada a apenas uma pessoa. Rocha ingressou com ações em todas as Varas Criminais da Capital/ motivando esgotar todas sanções restritivas da liberdade.
A estratégia com a pluralidade das ações criminais era intimidar-me com a prisão. Não me intimidei. Estranhei o "carnaval de audiências de Instrução/ Julgamento" no mês de fevereiro/ com a mesma juíza/ a mesma testemunha/ em diferentes Varas/ Juizados Criminais. Mas o ponto fundamental é a renúncia do direito de queixa contra outros blogueiros/ a obsessão em relação a minha pessoa.
Rocha não compareceu a audiência/ pediu adiamento. Entendo que a ação deveria ser arquivada/ posto que o pedido de adiamento pode não ter obedecido os prazos legais. A suposição decorre de ser comunicado na hora da audiência. Encaminharei os processo de Roberto Rocha/ Andréa Murad/ Eduardo Braide para Comissão de Liberdade de Imprensa do CNJ.
Volto com mais denúncias/ suspeitas sobre a conduta Roberto Rocha/ que deve 3 milhões para a Fazenda Nacional. Rocha foi denunciado pela Folha de São Paulo de se beneficiar com a MP que institui o Programa de Regularização Tributária/ obtendo o perdão milionário da Rádio Capital. Tem ainda a suspeita de que a mansão dos Rocha estava no "cofre de Pacovan virou Posto de Gasolina".