24 de setembro de 2010

A TURMA DA ONÇA, O AMIGO DA ONÇA E A PRÓPRIA ONÇA.

No penúltimo programa(24.09.2010) da Sarney, a contradição se fez marca. Ao mesmo tempo que repudiava as baixarias, as praticava sem a menor pudor. Na presença de Lula dizia-se constrangida, diante das injúrias, mas através da simpática intérprete, alegava contra Flávio Dino atos de corrupção futura.

A suposta baixaria cometida por Flávio, foi acredito, lembrar-se do caso Lunos, e das notas de R$ 50.00( cinqüenta reais) as onças encontradas no escritório do seu sócio e conjugue Jorge Murad. Essa é a turma da onça, o amigo da onça e a própria onça.

Contra Flávio por projeção do inconsciente, gera na proveta das eleições, atos de corrupção que irão se realizar no futuro. Como nada tem que macule Dino. Cria em delírio próprio dos desesperados, a série "O Corruptor do Futuro". Tá amarrado e Jesus não quer.

O programa deixa claro a presença de arapongas, nos comícios e eventos que o comunista participa. São gravações amadoras, retirando o contexto verdadeiro das declarações de Dino. Eles são craques nisso. Além do mais tem o sistema na mão.

Vejam que a coisa mais sórdida que se pode imaginar, é o desvirtuamento da verdade. Todo o final de campanha o Departamento de maldades é acionado. Agora são os arapongas com gravadores, câmaras e sabe-se lá o que mais, para flagrar algo que desestabilize o adversário.

A pergunta é : Qual a razão do medo, em uma disputa com Flávio Dino? O que motivaria o grupo Sarney nos instantes finais a centrar fogo em Flávio? Seriam pesquisas para consumo interno, dando conta do progresso além do esperado dos adversários?

Do mesmo modo não será surpresa, se ao final da ceia de engôdos, resolverem servir o pão da mentira e o vinho das maldades, na tentativa de vitimar Jackson Lago.

Finda a campanha no rádio e televisão, eles tem o domínio dos meios de comunicação. De forma que, restando cinco dias para as eleições, podem repercutir mentiras de forma intensa e subliminar, ao ponto de parecerem verdades. Isto é prática usual em todas as eleições. Que o sangue de Jesus os repreenda.
QUANDO AS URNAS COMEÇAREM A JULGAR.

A renúncia do Governador Joaquim Roriz, não generaliza comportamentos e procedimentos. Nada há de semelhante entre os casos. O mérito à ser decidido é distinto.

A julgar pelas opiniões emitidas pelos Ministros, na sessão de ontem, a candidatura de Jackson Lago quando submetida ao Plenário do STF, poderá ser aprovada sem riscos.

Ficou claro ontem que o debate em relação da Lei da Ficha Limpa, não gira em torno da inconstitucionalidade e sim da sua aplicabilidade, principalmente no que tange ao artigo 3º da referida Lei.

Não existe Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN ), mas impugnações à candidaturas, cada qual motivada em particular.

O fundamento dos pedidos se faz com base na nova lei (135/2010), com naturezas diversas. Cada impugnação tem razões e contra-razões.

No caso de Jackson o pedido de impugnação, perde a consistência, quando o próprio TSE e a maioria dos Ministros do STF, se posicionam no sentido de entender que sanção não é pena.

Ora se no seu caso lhe foi imposta uma sanção de três anos, ele já cumpriu, nada mais deve a Justiça em qualquer instâncias. Ninguém pode ser duplamente sancionado ou penalizado pelo mesmo motivo.É isso que determina a legislação, até no campo tributário.

Se a impugnação de Jackson pudesse ser pena, e não é assim que pensam a maioria no TSE e STF, ela não retroagiria para prejudicá-lo.

Certo é que existem ministros, que dimensionam o sentido ético-jurídico da aplicação da norma, em detrimento da formalidade. Outros assim não entendem.

No caso de Jackson o que lhe isenta de uma nova sanção, é o cumprimento da outrora imposta.

Mas nos próximos dias o juiz é o povo, os tribunais serão as urnas. Lá cada cidadão dará seu veredito com o voto.

Depois é depois. Vamos ficar com milhões de juízes, que assistem a tudo e a todos argumentos calados. O dia deles falarem é 3 de outubro, quando as urnas começarem a julgar.


CANDIDATURA DE JACKSON GARANTIDA.

Para quem assistiu toda a sessão de julgamento do candidato Joaquim Roriz, não há dúvida. A tese do advogado Daniel Leite está rigorosamente certa.

Explica-se, o advogado vem defendendo a tese, da errônea interpretação do artigo 16 da Constituição e não a constitucionalidade da Lei 135/2010 .

O referido artigo em apertada síntese , submete a Lei 135/10 (Ficha Limpa ) a seu crivo, não podendo as normas serem aplicadas nas eleições de 2010,muito menos o artigo 3, que tenta de maneira fascista dar efeito retroativo a Lei.


Para os mais atentos os argumentos de Daniel Leite, ganham mais consistência quando se remete a aplicação da lei no tempo e espaço.

Ponto central das discussões na tarde, noite e madrugada no Plenário, a opinião da maioria dos ministros ratificam as do causídico, que desde o início alertara para o fato de que Jackson , já havia cumprido a sanção de três anos, que aquela época era a estabelecida.

Insistia Daniel Leite que o candidato Jackson não podia ser punido duas vezes. Pelas discussões e opiniões no Plenário do STF, o Dr. Daniel Leite previa o desfecho final favorável a Jackson. Ele estava e está certo.

O julgamento dos recursos extraordinário de Roriz foi suspenso, só devendo retornar a pauta na próxima semana.

Deslancha a candidatura de Jackson Lago.

Voltamos mais tarde comentando todos os lances do julgamento.
O JULGAMENTO ESTA SUSPENSO.
A DISCUSSÃO.

Discutem agora os Ministros,os procedimentos regimentais para a decisão, É briga de pedra, garrafa não se mete.
EMPATOU AGORA A DISCUSSÃO É QUANTO A DECISÃO. VAI PEGAR FOGO.VOLTAMOS COM MAIS DETALHES.

23 de setembro de 2010

AGORA É PELUSO.

Entrou pesado o Presidente STF. Disse que um Tribunal que se verga, ao peso da opinião pública. nem o povo nele pode acreditar. Vai dar empate. É só aguardar. Ele ontem argumentou em relação ao tempo do verbo: " aqueles que tenham sido condenados" modificado para "aqueles que forem condenados".

Disse Cesar Peluso que deveria a lei retornar a Câmara, para que a questão ficasse incontroversa em relação ao tempo dos verbos. Carlos Brito em aparte espirituoso, disse que este era um "salto triplo carpado". Parece que o Ministro Brito caiu de costa e quebrou o nariz.

Peluso já se posiciona contra a Lei da Ficha Limpa. No caso mais provável de empate, existe a terceira possibilidade do voto de qualidade ou minerva do Presidente decidir. o recurso extraordinário. As duas outras já falamos abaixo.Vamos aguardar.
PLACAR APERTADO 5X3 FAVORÁVEL A APLICAÇÃO DO FICHA LIMPA. VAI PARA 5X4.

NÃO DEU OUTRA. 5X4. AGORA É PELUSO. SEGURA AÍ JACKSON.

Vota agora 22:42o Ministro Celso de Melo.Seus argumentos em torno da preservação das causas pétreas da Constituição sinalizam o voto contra a Lei Ficha Limpa. Vai para 5x4. Voltamos com detalhes. O voto de Cesar Peluso é esperado contrário a Ficha Limpa. Em caso de empate existem duas hipóteses. A primeira validar a lei pela "presunção de constitucionalidade". Segunda a de esperarem a nomeação do 11° Ministro; Em qualquer caso é o plenário quem decide.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O INTRAGÁVEL JURISDIQUÊS.VII

São 22:05 e continua a votação no Supremo tribunal Federal agora com o Ministro Marco Aurélio de Melo. Também sinaliza pela inconstitucionalidade da lei.Voltamos com informações mais detalhadas.Marco Aurélio é aula. Não tenho dúvida o Ministro vota contra a Ficha Limpa.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O INTRAGÁVEL JURIDIQUÊS VI.

Compreensível a extensão da justificativa do voto, mas cansativa e enfadonha. Torna a assistência modorrenta. Creio que muita coisa pode ser dispensada. Como todo discurso tem que haver início, meio e fim. O argumento é com base em premissas: primeira, segunda e conclusão. Isso se chama de silogismo. A linguagem em direito se faz em depoimentos através de silepse. Quando alguém é questionado, sua resposta sempre é precedida de um que. Visa assim não repetir do que alguém foi questionado. Exemplo: Perguntada a Dra. Silvana Teixeira se conhece o Sr. Luciano Moreira, respondeu; Que não conhece, nunca viu e tem raiva de quem conhece.

Nos votos dos colegiados jurídicos há uma certa regra ( introdução ou preliminares, desenvolvimento ou Relatório e o Voto ), agora é preciso enxugar, tirar a gordura. Será que para boa técnica não seria viável o uso do instrumento da silepse, para evitar repetições.
APARTES.

O Ministro Carlos Brito em aparte ao Ministro Gilmar, lembra que a Constituição de 1988 já falava em vida pregressa, como condição à candidaturas. Celso de Melo até então calado, acerta na mosca ao lembrar que no período da ditadura, tais prerrogativas também eram exigidas. Vejo da mesma forma que o Ministro Melo , na legislação 135/10, insegurança jurídica. São os apartes que mostram o verdadeiro brilho, nas mentes claras.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O INTRAGÁVEL JURISDIQUÊS. V

O Ministro Gilmar Mendes entra firme, com linguagem clara e objetiva. De inicio alerta que aquilo que esta acontecendo com o vizinho, pode acontecer com eles. Entendo o vizinho o Poder Legislativo. Se o Legislativo atropela a Constituição o Judiciário também poderá fazê-lo.É lúcido e pertinente o raciocínio do Ministro Gilmar Mendes. Ele já sinalizou para a inconstitucionalidade da Lei 135/10. Penso que ficará 4x2. Vamos aguardar o voto de Gilmar .
O SUPREMO FEDERAL E O INTRAGÁVEL JURISDIQUÊS IV.

O Ministro Lewandosvki poderia nos ter poupado, de tão longa cantilena. Isso reforça a nossa tese, de uma linguagem clara, objetiva, sem arcaísmo e rebuscamento. É possível uma terminologia acessível a todos. O que impede tornar petições, decisões e sentenças de fácil leitura e o pedantismo de alguns. O ministro votou pela constitucionalidade, estabelecendo placar de 4x1 contra as candidaturas impugnadas.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O INTRAGÁVEL JURISDIQÊS. III

O Ministro Lewendoski prolixo como o próprio nome, faz um dispensável histórico em relação a questão. Radicaliza na perfumaria, chegando a definição de candidato em latim como aqueles que vestem branco. Martela a questão de não ser incoerente, deixando alguma pista da sua tendência para a constitucionalidade da lei 135/10. Arrima-se em doutrinadores para afirmar, que o princípio da irretroatividade da lei só teria aplicação no direito penal. O voto de Lewendoski se encaminha para o 4x1 contra as candidaturas em discussão. A corda começa a apertar. Vamos aguardar.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O INTRAGÁVEL JURISDIQUÊS. II

O Ministro Joaquim Barbosa inicia sua fala de forma objetiva, sinalizando em priorizar o direito coletivo em detrimento dos individuais, acrescentando ainda que são poucos sobre os quais terão conseqüência. Analisando a questão temporal, formula raciocínio que todos inclusive os partidos tinham conhecimento da lei 135/10. Concordo com o pensamento do Ministro,acrescentando que os partidos e Coligações deveriam ter tomado providências para evitar o prejuízo que ora ocorre. Caminha o Ministro para admitir a constitucionalidade e dar improvimento ao recurso. Penso que daqui alguns minutos a votação passará a 3x1, contrários a possibilidade de nesta eleição a candidatura Ficha Suja.

Confirmado o placar 3x1, contra a possibilidade de candidaturas.

NEPOSTISMO NO HOSPITAL DA CRIANÇA DE PRESIDENTE MÉDICI

  Compartilhe agora. Recentemente, surgiram denúncias envolvendo casos de nepotismo no Hospital da Criança de Presidente Médici, que é admin...