23 de setembro de 2010

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O INTRAGÁVEL JURIDIQUÊS VI.

Compreensível a extensão da justificativa do voto, mas cansativa e enfadonha. Torna a assistência modorrenta. Creio que muita coisa pode ser dispensada. Como todo discurso tem que haver início, meio e fim. O argumento é com base em premissas: primeira, segunda e conclusão. Isso se chama de silogismo. A linguagem em direito se faz em depoimentos através de silepse. Quando alguém é questionado, sua resposta sempre é precedida de um que. Visa assim não repetir do que alguém foi questionado. Exemplo: Perguntada a Dra. Silvana Teixeira se conhece o Sr. Luciano Moreira, respondeu; Que não conhece, nunca viu e tem raiva de quem conhece.

Nos votos dos colegiados jurídicos há uma certa regra ( introdução ou preliminares, desenvolvimento ou Relatório e o Voto ), agora é preciso enxugar, tirar a gordura. Será que para boa técnica não seria viável o uso do instrumento da silepse, para evitar repetições.

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