24 de setembro de 2010

CANDIDATURA DE JACKSON GARANTIDA.

Para quem assistiu toda a sessão de julgamento do candidato Joaquim Roriz, não há dúvida. A tese do advogado Daniel Leite está rigorosamente certa.

Explica-se, o advogado vem defendendo a tese, da errônea interpretação do artigo 16 da Constituição e não a constitucionalidade da Lei 135/2010 .

O referido artigo em apertada síntese , submete a Lei 135/10 (Ficha Limpa ) a seu crivo, não podendo as normas serem aplicadas nas eleições de 2010,muito menos o artigo 3, que tenta de maneira fascista dar efeito retroativo a Lei.


Para os mais atentos os argumentos de Daniel Leite, ganham mais consistência quando se remete a aplicação da lei no tempo e espaço.

Ponto central das discussões na tarde, noite e madrugada no Plenário, a opinião da maioria dos ministros ratificam as do causídico, que desde o início alertara para o fato de que Jackson , já havia cumprido a sanção de três anos, que aquela época era a estabelecida.

Insistia Daniel Leite que o candidato Jackson não podia ser punido duas vezes. Pelas discussões e opiniões no Plenário do STF, o Dr. Daniel Leite previa o desfecho final favorável a Jackson. Ele estava e está certo.

O julgamento dos recursos extraordinário de Roriz foi suspenso, só devendo retornar a pauta na próxima semana.

Deslancha a candidatura de Jackson Lago.

Voltamos mais tarde comentando todos os lances do julgamento.

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