24 de setembro de 2010

QUANDO AS URNAS COMEÇAREM A JULGAR.

A renúncia do Governador Joaquim Roriz, não generaliza comportamentos e procedimentos. Nada há de semelhante entre os casos. O mérito à ser decidido é distinto.

A julgar pelas opiniões emitidas pelos Ministros, na sessão de ontem, a candidatura de Jackson Lago quando submetida ao Plenário do STF, poderá ser aprovada sem riscos.

Ficou claro ontem que o debate em relação da Lei da Ficha Limpa, não gira em torno da inconstitucionalidade e sim da sua aplicabilidade, principalmente no que tange ao artigo 3º da referida Lei.

Não existe Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN ), mas impugnações à candidaturas, cada qual motivada em particular.

O fundamento dos pedidos se faz com base na nova lei (135/2010), com naturezas diversas. Cada impugnação tem razões e contra-razões.

No caso de Jackson o pedido de impugnação, perde a consistência, quando o próprio TSE e a maioria dos Ministros do STF, se posicionam no sentido de entender que sanção não é pena.

Ora se no seu caso lhe foi imposta uma sanção de três anos, ele já cumpriu, nada mais deve a Justiça em qualquer instâncias. Ninguém pode ser duplamente sancionado ou penalizado pelo mesmo motivo.É isso que determina a legislação, até no campo tributário.

Se a impugnação de Jackson pudesse ser pena, e não é assim que pensam a maioria no TSE e STF, ela não retroagiria para prejudicá-lo.

Certo é que existem ministros, que dimensionam o sentido ético-jurídico da aplicação da norma, em detrimento da formalidade. Outros assim não entendem.

No caso de Jackson o que lhe isenta de uma nova sanção, é o cumprimento da outrora imposta.

Mas nos próximos dias o juiz é o povo, os tribunais serão as urnas. Lá cada cidadão dará seu veredito com o voto.

Depois é depois. Vamos ficar com milhões de juízes, que assistem a tudo e a todos argumentos calados. O dia deles falarem é 3 de outubro, quando as urnas começarem a julgar.


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