O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O INTRAGÁVEL JURISDIQUÊS. II
O Ministro Joaquim Barbosa inicia sua fala de forma objetiva, sinalizando em priorizar o direito coletivo em detrimento dos individuais, acrescentando ainda que são poucos sobre os quais terão conseqüência. Analisando a questão temporal, formula raciocínio que todos inclusive os partidos tinham conhecimento da lei 135/10. Concordo com o pensamento do Ministro,acrescentando que os partidos e Coligações deveriam ter tomado providências para evitar o prejuízo que ora ocorre. Caminha o Ministro para admitir a constitucionalidade e dar improvimento ao recurso. Penso que daqui alguns minutos a votação passará a 3x1, contrários a possibilidade de nesta eleição a candidatura Ficha Suja.
Confirmado o placar 3x1, contra a possibilidade de candidaturas.
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