23 de setembro de 2010

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O INTRAGÁVEL JURISDIQÊS. III

O Ministro Lewendoski prolixo como o próprio nome, faz um dispensável histórico em relação a questão. Radicaliza na perfumaria, chegando a definição de candidato em latim como aqueles que vestem branco. Martela a questão de não ser incoerente, deixando alguma pista da sua tendência para a constitucionalidade da lei 135/10. Arrima-se em doutrinadores para afirmar, que o princípio da irretroatividade da lei só teria aplicação no direito penal. O voto de Lewendoski se encaminha para o 4x1 contra as candidaturas em discussão. A corda começa a apertar. Vamos aguardar.

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