APARTES.
O Ministro Carlos Brito em aparte ao Ministro Gilmar, lembra que a Constituição de 1988 já falava em vida pregressa, como condição à candidaturas. Celso de Melo até então calado, acerta na mosca ao lembrar que no período da ditadura, tais prerrogativas também eram exigidas. Vejo da mesma forma que o Ministro Melo , na legislação 135/10, insegurança jurídica. São os apartes que mostram o verdadeiro brilho, nas mentes claras.
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