23 de setembro de 2010

O SUPREMO FEDERAL E O INTRAGÁVEL JURISDIQUÊS IV.

O Ministro Lewandosvki poderia nos ter poupado, de tão longa cantilena. Isso reforça a nossa tese, de uma linguagem clara, objetiva, sem arcaísmo e rebuscamento. É possível uma terminologia acessível a todos. O que impede tornar petições, decisões e sentenças de fácil leitura e o pedantismo de alguns. O ministro votou pela constitucionalidade, estabelecendo placar de 4x1 contra as candidaturas impugnadas.

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