A desembargadora Maria da Graça Duarte - plantonista no TJ/MA - despachou/ remeteu o pedido de Habeas Corpus impetrado por João Abreu para Câmara Criminal.
O relator designado é o desembargador Jamil Gedeon. A desembargadora entendeu não ser a ordem de Habeas Corpus matéria de competência do Plantão do Judiciário.
O Provimento do Plantão do Judiciário não permite decisão sobre matérias/ denúncias/ investigações que tramitem em delegacias/ juízo singular em tempo superior a iminência do Plantão.
Ex positis (diante do que foi exposto), Abreu passará o fim de semana na "juquira"(cadeia). O ergástulo(cárcere) localizado no Corpo de Bombeiros "está bombando".
João Abreu tem recebido tratamento regular, como qualquer cidadão dentro da enxovia(cadeia). A notícia da remessa do HC para a Câmara Criminal enervou os advogados de Abreu.
A defesa de João Abreu espera decisão monocrática/ liminar do desembargador Gedeon, que poderá também pedir o parecer do Ministério Público. Neste caso tem mais uns 5 dias de "rosas".