Na quinta-feira (25), a OAB Maranhão recebeu reclamações de que, em virtude da pandemia e da exigência de agendamento para atendimento nas unidades judiciais, estaria sendo exigido prévio cadastro dos colegas para ingressar nas dependências do Fórum Estadual de São Luís.
No mesmo momento, o Presidente da Seccional oficiou e contactou o Corregedor do TJMA, Des. Paulo Velten, para que tal exigência deixasse de ser feita, na medida em que violava as prerrogativas da Advocacia, em especial o disposto no Artigo 7º, inciso VI, alínea “c”, da Lei Federal nº 8906/94.
A Comissão de Assistência, Defesa e Prerrogativas da Advocacia da Ordem também foi acionada, e se dirigiu de imediato ao Fórum Estadual, ocasião em que foi prontamente recebida pela Diretora do Fórum, Juíza Andrea Perlmutter Lago, a qual após conversar com a comissão informou que não haverá qualquer exigência ou questionamento para ingresso dos advogados no Fórum Estadual. Na ocasião a diretora do Fórum comunicou a comissão, ainda, que já estão sendo tomadas as providências necessárias para cumprir a Resolução nº 372, de 12 de fevereiro de 2021, do CNJ, que trata da implantação do “Balcão Virtual” no Fórum Estadual, ferramenta esta que auxiliará a advocacia nos atendimentos junto às unidades judiciais.
Resolvida a questão envolvendo o ingresso das advogadas e advogados no Fórum Estadual, permaneceu a preocupação da Ordem quanto ao funcionamento eficiente das ferramentas de agendamento para atendimento presencial junto às unidades judiciais, motivo pelo qual, na manhã de hoje (25), a OAB Maranhão, por meio de seu Presidente e do seu Sistema de Assistência, Defesa e Prerrogativas da Advocacia, realizou um ato de panfletagem para as advogadas e advogados que militam no Fórum Desembargador Sarney Costa com o intuito de pedir que os profissionais informem problemas ocorridos nos agendamentos para atendimento presencial junto às unidades judiciárias ou administrativas do Poder Judiciário Maranhense.
Em virtude da pandemia, o Tribunal de Justiça do Maranhão editou a PORTARIA-GP 148, que restringe o atendimento presencial no Fórum ao horário das 8h às 13h. Para ter acesso ao atendimento presencial a partir de agora, é necessário um agendamento prévio junto à respectiva unidade judiciária ou administrativa, por e-mail ou telefone informados no sítio do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Entretanto, é imprescindível que as ferramentas disponíveis para os agendamentos funcionem de forma rápida e eficiente, de modo a garantir o respeito às prerrogativas da Advocacia.
Ainda na manhã de quinta-feira (25), houve nova reunião com a diretora do Fórum Estadual, ocasião em que o presidente da Ordem, acompanhado do diretor tesoureiro, Kaio Saraiva, e do sistema de prerrogativas reiterou a preocupação da instituição com os agendamentos dos atendimentos presenciais.
Participaram desta reunião: o presidente da OAB/MA, Thiago Diaz; o diretor tesoureiro da OAB/MA, Kaio Saraiva; o presidente da Comissão de Assistência, Defesa e Prerrogativas da Advocacia da Ordem, Raimundo Everardo Jr; o secretário-adjunto da Comissão, Marcos Brito; e o membro da Comissão, Frederico Duailibe Lima.