O desembargador José Ribamar Castro tornou sem efeito a liminar do juiz de base- Vara de Interesses Difusos - Clésio Cunha que suspendeu ao contrato Detran/BR Construções.
Pela hermenêutica- interpretação - do desembargador José Ribamar Castro a empresa BR Construções estava legalmente habilitada a prestar os serviços para o Detran.
Castro ressalta que o Termo de Ajustamento de Conduta(TAC/Detran/MPT) autorizava o contrato em caráter emergencial e que a contratação definitiva ocorrerá por meio de licitação.
Espia o juridiquês :
“Extrai-se dos documentos trasladados ao presente agravo a confirmação da tomada de providências concretas no intuito de deflagrar o procedimento licitatório visando a contratação definitiva de pessoal para os quadros do DETRAN/MA, já existindo o respectivo processo administrativo (8959/2015) com este objetivo, bem como se observa que as irregularidades apontadas pela CCL no processo administrativo que deflagrou a contratação emergencial impugnada na Ação Popular de origem, foram devidamente sanadas pela autarquia estadual”.