O juiz Sérgio Moro tremeu mais uma vez - a outra foi pedir ausência do público - ao negar o pedido da defesa em dar publicidade aos atos da audiência.
A defesa queria gravar a audiência em todos os ângulos/ podendo desta forma observar as reações faciais/ gestos/ tom de voz de Lula/Sergio Moro.
Moro negou o pedido/ manteve o ângulo individualizado/ focado apenas no depoimento do réu(Lula)/ não permitindo medir suas reações.
A CF diz "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando em defesa da intimidade/ interesse social exigirem"(art.5º/LX).
A defesa pediu para abrir a intimidade do réu - gravar a audiência. Moro ao negar o pedido/ negou a postura até então adotada - publicidade dos atos.
Moro sabe que ficará pequeno diante de Lula no momento do seu depoimento/ da sua defesa. Por esta razão evitou a publicidade do ato processual.
O ângulo focado no depoente permite o "panótico" - apontará sempre para ele. No caso do réu para livrar-se da etiqueta exigirá certeza durante toda fala.
Este procedimento - o olhar panótico - é de 1875 - que originou o Big Brother. A diferença é que na audiência recai apenas no réu/ ou na vítima.
Vamos ao depoimento do réu, esse deve ser o foco!
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