A prefeita de Paço do Lumiar, Bia Venâncio, está na iminência de perder o mandato. O Pleno do Tribunal de Justiça na quarta feira(28) decidiu rejeitar o pedido de suspeição levantado contra a juíza daquela Comarca.
Com isso as 12 ações de improbidades administrativas propostas pelo Ministério Público ganham agilidade. O desfecho é esperado dentro das próximas 48 horas. Bia Venâncio não "dormiu de touca".
Ainda prefeita, Bia Venâncio, articulou movimento dentro da Câmara de Vereadores para cassar o mandato do Vice-Prefeito. Raimundo Filho foi reintegrado recentemente no cargo por ordem judicial.
Na decisão a juíza proíbe a manjada manobra articulada para impedir a posse de Raimundo Filho. Os nove Vereadores repetem os mesmos argumentos derrubados pela decisão supra citada.
Bia Venâncio sabe que a decisão da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar, serve apenas para procrastinar a ascensão de Raimundo Filho. Bia Venâncio se segura pelo fundilho de prendadas togas.
Há possibilidade de renúncia coletiva na Mesa da Câmara. A situação do Presidente Alderico Silva , do Vice que atende pela alcunha de "Charuto" é no rumo do "cachimbo".
Receosos da possibilidade de levarem fumo em rápida decisão do TSE. "Alderico Peixe Frito" e "Charuto" renunciariam em conjunto com toda a Mesa. Tiago Aroso seria eleito Presidente da Câmara de Vereadores.
A partir daí o que viesse seria lucro. Bia Venâncio poderia até renunciar no prazo legal(6 abril) o resto do mandato. Como o Vice-Prefeito está cassado. Tiago Aroso assumiria a prefeitura de Paço do Lumiar.
Na nova conjuntura o nome de José Adriano Cordeiro Sarney, progênito do deputado federal Sarney Filho, aparece como candidato a Vice-Prefeito, compondo a chapa de Tiago Aroso como Prefeito.
Resta primeiro ver o que suscitam as questões legais. Raimundo Filho pode a qualquer hora ser novamente reconduzido ao cargo de Vice-Prefeito, assumindo no impedimento de Bia Venâncio.
Outra "diligência" é no sentido de verificar se o prazo do domicílio eleitoral de José Adriano Cordeiro Sarney obedece a legislação eleitoral. Se for anterior a 1 de outubro de 2011, a engenharia política é real.