O presidente da Câmara Municipal de São Luís, Osmar Filho (PDT), se reuniu com presidentes das comissões temáticas do Legislativo para debater o projeto de lei do novo Plano Diretor, que tramita na Casa desde 2020, após a retirada de tramitação, a pedido do promotor de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, Luís Fernando Barreto Júnior.
A reunião contou com presença dos presidentes das comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Raimundo Penha (PDT); Mobilidade Urbana, Astro de Ogum (PCdoB); Saúde e Meio Ambiente, Umbelino Júnior (PL); Economia e Trabalho, Edson Gaguinho (União Brasil), Orçamento, Marquinho Silva (União Brasil); e Assuntos Metropolitanos, Thyago Freitas (PL).
Na ocasião, Osmar Filho explicou que em 2020, o integrante do Ministério Público, apresentou propostas de adequação do projeto de revisão do Plano Diretor da capital ao Estatuto da Cidade e a outras legislações ambientais relacionadas. Na época, segundo foi explicado, a proposição do órgão ministerial foi entregue ao ex-presidente da Comissão de Constituição e Justiça, vereador Pavão Filho, e deveria ser integrada ao projeto de lei nº 174/2019, de autoria do Executivo Municipal, que trata do novo Plano Diretor.
“Na avaliação do promotor de justiça, o projeto de lei continha “omissões técnicas e equívocos legais” e necessitava passar por correção das falhas, sobretudo as relacionadas com os mapas de macrozoneamento, o que poderia resultar na rejeição integral do Plano Diretor ou na judicialização com possível declaração de nulidade”, explicou Osmar, segundo vereadores que participaram da reunião.
O vereador Edson Gaguinho elogiou a iniciativa do chefe do Legislativo em convocar os presidentes dos colegiados da Casa para discutir em conjunto um cronograma para realizar o acompanhamento e atualização das diretrizes e dos instrumentos de implementação da política urbana municipal.
“O presidente Osmar Filho foi democrático e convidou todos os representantes das comissões temáticas da Casa para participar do processo de tramitação e deliberação do novo Plano Diretor. Nós estamos aqui discutindo não a cidade de hoje, mas para daqui dez anos”, declarou Gaguinho.
Plano Diretor
O Plano Diretor é uma exigência da lei federal que criou o Estatuto da Cidade e serve como instrumento básico da política de desenvolvimento municipal. Ele é composto por um conjunto de princípios e regras orientadoras de ações nas áreas urbana e rural, a fim de garantir os serviços públicos e assegurar melhores condições à população e ao meio ambiente.
Os estudos e audiências públicas que resultaram na proposta do novo Plano Diretor da capital maranhense foram iniciados ainda em 2019. Ele foi elaborado com a participação da comunidade em geral, da sociedade civil organizada e de servidores públicos.
Um dos problemas apontados pelo promotor de justiça Fernando Barreto Júnior estava no mapa de macrozoneamento ambiental, que reconhecia como edificáveis áreas de dunas que foram indevidamente ocupadas e cujas construções encontram-se, em grande parte, judicializadas nos âmbitos da Justiça federal e da estadual.
“O reconhecimento de que áreas de dunas foram indevidamente objeto de edificações e que, mesmo assim, seriam agora classificadas como edificáveis esbarra na Súmula nº 613 do Superior Tribunal de Justiça, que veda o fato consumado em matéria ambiental”, observa.
Perímetro Urbano
No que se refere ao aumento do perímetro urbano de São Luís inserido no projeto, o Ministério Público identificou “grave omissão técnica”, ao descumprir regras de conteúdo mínimo previstas nos artigos 42-A e 42-B do Estatuto da Cidade. O perímetro urbano é o limite que separa a área urbana da área rural no território de um município.
Em relação ao artigo 42-A, os mapas apresentados pelo Poder Executivo não indicam as áreas de risco de inundação e deslizamentos, embora o Estatuto da Cidade determine que os planos diretores contenham obrigatoriamente essa informação, para que sejam evitados riscos de acidentes.
Quanto ao artigo 42-B foi observado que não constam dos mapas os parâmetros mínimos definidos nos incisos II a VI para indicar um novo perímetro urbano. Apenas o inciso I é obedecido pelo projeto.
“A expansão legal do perímetro urbano depende de lei específica que contenha essas informações. O projeto apresentado pelo Executivo não as contém e, por se tratar de matéria estritamente técnica com dados cartográficos em escalas bem detalhadas, não é permitida a alteração por emenda parlamentar”, alertava, à época, o promotor de justiça.
Após os apontamentos, a norma foi devolvida ao Executivo para as devidas correções e retornou novamente ao Legislativo para cumprir sua tramitação visando sua aprovação em plenário.