O prefeito Eduardo Braide foi para mídia informar que entrou com Recurso Extraordinário no TJ-MA/ para que fosse encaminhadas as razões à uma das Colendas Turmas do STF/ com fito de ser analisada novamente a constitucionalidade da Lei 7.729/ 2025.
Entre as razões alega ainda o "jurista bissexto" - ocasional - a inconstitucionalidade da Lei Orgânica ser modificada por emenda de vereadores. Pode sim. Basta a assinatura de um terço dos membros da Câmara Municipal ou 5% da população.
Braide já teve outro pedido - formulado pelo IPAM - negado pelo STF/ que decidiu que a legislação deve ser cumprida/ posto que não existe relação entre pedido e reajuste do Chefe do Executivo/ parâmetro para as demais categorias/ inativos - os aposentados/ pensionistas.
Ab initio - de início - fica claro que Braide rejeita o aumento do salário não por bondade/ mas para ter folga no Orçamento. Isso já ficou transparente para os aposentados/ pensionistas. O Recurso Extraordinário deve ser rejeitado/ criando nova rebordosa - situação complicada.

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