10 de fevereiro de 2025

SE DINO NÃO DEFERIU PEDIDO DE LIMINAR AO SOLIDARIEDADE NÃO OBSERVOU ILEGALIDADE FLAGRANTE NA ESCOLHA DE FLÁVIO COSTA

A maioria dos advogados que acompanham o mais recente pedido  de liminar  do Solidariedade ao Ministro  Flávio  Dino - novamente sobre a escolha do advogado  Flávio Costa/ para o cargo de Conselheiro do TCE-MA- entendem que se trata de tentativa procrastinatória do processo.

Dino ao não  deferir o pedido de liminar/ suspendendo o artigo so Regimento Interno da Alema que preceitua o voto secreto preservou sua excelente  imagem como jurista competente/ preparado  e a do STF/ Guardião da Constituição Federal.

Aonde/ quando e como o voto  secreto seria antidemocrático/ inconstitucional? Qual seria o "momento" em que o procedimento foi secreto na audiência  de escolha do Conselheiro  Flávio Costa? 

Dino não observou nenhuma ilegalidade/ inconstitucionalidade flagrante que permitisse a concessão  da liminar e suspensão do artigo do RI que estabelece voto secreto para escolha de Conselheiro.

O Ministro Flávio Dino  em obediência ao rito estabelecido  no Código de Processo/  Civil artigo 77/ inciso VI/ suspendeu o processo  de escolha por 5 dias/ para evitar declaração  de nulidade  e outras sanções legais . 

A tendência para a maioria  dos advogados e que a decisão será pela improcedência do novo pedido do Solidariedade/ que em pedidos anteriores teve pareceres contrários da AGU/ PGR após saneados os procedimentos.


 


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