O Ministro Flávio Dino suspendeu o processo de escolha do Conselheiro Flávio para "evitar nulidades e outras sanções legais"/ dando a Alema o prazo de 5 dias para apresentação de provas.
Dino não concedeu a liminar requerida pelo Solidariedade/ determinando a suspensão do artigo do Regimento Interno da Alema que preceitua a votação secreta para o cargo de Conselheiro.
A decisão só ocorrerá depois de examinadas as provas do suposto " momento do processo secreto" que teria ocorrido. Dino pede provas audivisuais para se posicionar sobre o caso em tela.
Como toda a audiência foi gravada/ inclusive presenciada pela imprensa que reproduziu nas redes sociais. Fica a expectativa sobre a filigrana jurídica alegada quanto o "momento secreto" da audiência.
Vamos aguardar as informações e a decisão sobre a filigrana jurídica que Othelino viu como secreta na audiência aberta/ gravada/ reproduzida que prejudicaria a legalidade da esolha de Flávio Costa.
Dino não embarcou liminarmente no pedido do Solidariedade/ que até o momento ninguém consegue perceber como inconstitucional. Quando/ como e onde voto secreto é inconstitucional?
Nenhum comentário:
Postar um comentário