10 de fevereiro de 2025

FLÁVIO DINO SUSPENDE POR CINCO DIAS PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHEIRO FLÁVIO COSTA MAS NÃO CONCEDEU LIMINAR AO SOLIDARIEDADE

O Ministro Flávio  Dino suspendeu o processo  de escolha do Conselheiro Flávio para "evitar nulidades e outras sanções legais"/ dando a Alema o prazo de 5 dias para apresentação de  provas.

Dino não  concedeu a liminar requerida pelo Solidariedade/ determinando a suspensão  do artigo do Regimento Interno  da Alema que preceitua a votação secreta para o cargo  de Conselheiro.

A decisão só  ocorrerá  depois de examinadas as provas do suposto " momento do processo secreto" que teria ocorrido. Dino pede provas  audivisuais para se posicionar sobre o caso em tela. 

Como toda a audiência  foi gravada/ inclusive  presenciada pela imprensa que reproduziu nas redes sociais. Fica a expectativa sobre a filigrana jurídica alegada quanto o "momento secreto" da audiência.

Vamos aguardar as informações e a decisão sobre a filigrana jurídica  que Othelino viu como secreta na audiência aberta/ gravada/ reproduzida que prejudicaria a legalidade  da esolha de Flávio  Costa.

Dino não embarcou liminarmente no pedido  do Solidariedade/ que até o momento ninguém consegue perceber como inconstitucional. Quando/ como e onde voto secreto é inconstitucional?

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