O Blog do Cesar Bello já havia alertado quanto ao pedido de vistas do deputado Othelino Neto/ fundamentado em filigranas jurídicas relativas Regimento Interno da Alema.
Othelino pediu ao Ministro Dino a supensão do artigo 264, inciso X do Regimento Interno da Alema/ que prevê há 30 anos votação secreta para o cargo no TCE-MA.
A afronta as decisões internas da Alema seria para procrastinar três indicações de Conselheiros do TCE-MA/ temendo reprovações de contas/ impendimentos eleitorais?
Se o eleitor vota secreto no deputado/ porquê o deputado não votaria da mesma forma no Conselheiro? Se o voto foi secreto para Mesa Diretora/ porque não seria para indicações?
Aonde a norma em epígrafe fere a democracia? Suprimir o voto secreto é que seria antidemocrático. Dar publicidade é que fragiliza a transparência ao expor o voto/ dando possibilidade de cobrar a fatura do indicado.
Será se Dino embarca nessa filigrana jurídica de Othelino contrária a Constituição Federal ? Imagina um Ministro do Supremo Tribunal Federal concedendo liminar contra indicação por voto secreto. Rasga a toga?
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