9 de janeiro de 2025

O RACIOCÍNIO TAMBÉM VALE PARA A DIREÇÃO DA ALEMA ? XANDÃO PUBLICOU VOTO MANTENDO DANIEL BRANDÃO NO COMANDO DO TCE-MA RESPEITANDO A SEPARAÇÃO OS PODERES E AS DECISÕES INTERNA-CORPORIS DAS CASAS LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS

O Ministro Alexandre de Moraes rejeitou ainda em dezembro de 2024/ Reclamação no bojo de Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Solidariedade/ pedindo afastamento de Daniel Itapary Brandão do cargo de Conselheiro de Contas do Tribunal de Contas do Estado(TCE)/ e subsidiariamente/ a eleição da eleição que o conduziu ao órgão no biênio 2025/ 2026. Derrota dupla de Othelino.

Alexandre de Moraes na decisão afirma que a nomeação/ eleição de Daniel Brandão naõ viola a Súmula Vinculante nº 13 - que trata de nepotismo/ destacando que a investidura no cargo é institucional obedece critérios/ com critérios estabelecidos pela CF/. Moraes mencionou que o STF já possui enendimento pacificado sobre a impossibilidade em questões regimentais de Casas Legislativas e Tribunais de Contas. 

“Trata-se de assunto interna corporis, sob pena de ostensivo desrespeito à Separação de Poderes”, afirmou o Ministro Alexandre de Moraes. O raciocínio também vale para a ação interposta no STF/ questionando a eleição da Mesa Diretora da Alema ? Sim seguindo a lógica constitucional. 


Nenhum comentário:

Postar um comentário

CARLOS BRANDÃO EM AGRAVO REGIMENTAL APONTA QUEBRA DE IMPARCIALIDADE DE FLÁVIO DINO AO JULGAR CASOS DO TCE-MA/ DINO DEVE REJEITAR O PEDIDO/ MAS BRANDÃO NA MESMA PETIÇÃO JÁ RECORREU AO COLEGIADO PARA QUE O CASO SEJA JULGADO PELOS DEMAIS MINISTROS

  O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), apresentou na quarta-feira, 13, agravo interno ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual c...