O Ministro Alexandre de Moraes rejeitou ainda em dezembro de 2024/ Reclamação no bojo de Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Solidariedade/ pedindo afastamento de Daniel Itapary Brandão do cargo de Conselheiro de Contas do Tribunal de Contas do Estado(TCE)/ e subsidiariamente/ a eleição da eleição que o conduziu ao órgão no biênio 2025/ 2026. Derrota dupla de Othelino.
Alexandre de Moraes na decisão afirma que a nomeação/ eleição de Daniel Brandão naõ viola a Súmula Vinculante nº 13 - que trata de nepotismo/ destacando que a investidura no cargo é institucional obedece critérios/ com critérios estabelecidos pela CF/. Moraes mencionou que o STF já possui enendimento pacificado sobre a impossibilidade em questões regimentais de Casas Legislativas e Tribunais de Contas.
“Trata-se de assunto interna corporis, sob pena de ostensivo desrespeito à Separação de Poderes”, afirmou o Ministro Alexandre de Moraes. O raciocínio também vale para a ação interposta no STF/ questionando a eleição da Mesa Diretora da Alema ? Sim seguindo a lógica constitucional.
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