A decisão da Ministra Carmem Lúcia que prioriza qualquer decisão pela maioria absoluta do Plenário do STF/ respeitando a Segurança Jurídica/ contida no artigo 27 da mesma legislação que fundamenta os procedimentos elencados emudeceu os dinistas.
Não foi o esperado/ não teve "chuva de arroz"/ simbolizando prosperidade. Além da maioria absoluta - a metade e mais um - prevista no mesmo diploma legal/ tem ainda a "muralha democrática" da Segurança Jurídica/ que se casa com o Princípio da Anterioridade Eleitoral.
Como Guardiões da Constituição Federal os Ministros do STF não irão rasgar princípios nela contidos. Ainda que a decisão do Plenário seja pela nulidade/ a regra só valeria para nova eleição/ após um ano da sua vigência. A tendência do Pleno do STF é pela eleição de Iracema Vale.
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