Segurança jurídica é um princípio fundamental do Estado que garante a previsibilidade, estabilidade e confiança no sistema jurídico do país. Imaginemos um país em que pessoas eleitas segundo critérios estabelecidos fossem "depostas"/ considerando outros critérios estabelecidos posteriormente/ como querem os dinistas em Ação Direta de Inconstitucionalidade contra eleição na Alema?
A segurança jurídica é um elemento caracterizador de um estado democrático de direito. Ela se baseia na ideia de que o Estado deve garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, por meio de um ordenamento jurídico sólido. Não é admissível mudanças em critérios eleitorais repentinas. Por isso outro princípio - o da anterioridade eleitoral - está contido na CF/ casado com a Segurança Jurídica.
No casamento a Segurança Jurídica se compromete a garantir a continuidade das relações de forma clara/ estáveis consistentes que não permitem ser surpreendido traiçoeiramente/ promovendo ambiente confiável. Enquanto o princípio da anuidade eleitoral respeitará o prazo de até um ano após sua vigência/ evitando casuísmos que extrapolem os limtes da Constituição. O STF é Guardião/ padre/ juiz desse casamento.
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