30 de novembro de 2024

CASAMENTO DA SEGURANÇA JURÍDICA COM PRINCÍPIO DA ANUIDADE ELEITORAL CONTIDA NA LEI QUE FUNDAMENTOU DECISÃO DE CARMEM LÚCIA DEVE ASSEGURAR IRACEMA VALE NA PRESIDENCIA DA ALEMA

 Segurança jurídica é um princípio fundamental do Estado que garante a previsibilidade, estabilidade e confiança no sistema jurídico do país. Imaginemos um país em que pessoas eleitas segundo critérios estabelecidos fossem "depostas"/ considerando outros critérios estabelecidos posteriormente/ como querem os dinistas em Ação Direta de Inconstitucionalidade contra eleição na Alema? 

A segurança jurídica é um elemento caracterizador de um estado democrático de direito. Ela se baseia na ideia de que o Estado deve garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, por meio de um ordenamento jurídico sólido. Não é admissível mudanças em critérios eleitorais repentinas. Por isso outro princípio - o da anterioridade eleitoral - está contido na CF/ casado com a Segurança Jurídica.

No casamento a Segurança Jurídica se compromete a garantir a continuidade das relações de forma clara/ estáveis consistentes que não permitem ser surpreendido traiçoeiramente/ promovendo ambiente confiável. Enquanto o princípio da anuidade eleitoral respeitará o prazo de até um ano após sua vigência/ evitando casuísmos que extrapolem os limtes da Constituição. O STF é Guardião/ padre/ juiz desse casamento.

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