30 de novembro de 2024

O DESEJO NÃO CASOU COM A DECISÃO : MINISTRA CARMEM LÚCIA NEGA TACITAMENTE LIMINAR A AÇÃO DO SOLIDARIEDADE PARA ANULAR ELEIÇÃO NA ALEMA E REMETE OS AUTOS PARA O PELNÁRIO DO STJ CUJOS EFEITOS SÓ DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO OU EM OUTRO MOMENTO QUE VENHA SER FIXADO POR DOIS TERÇOS DOS MINISTRO POR RAZÕES DE SEGURANÇA JURÍDICA

 Dinistas não tiveram boas notíciais neste sábado - o desejo não casou com a decisão. A Ministra do STF/ Carmem Lúcia negou a liminar - de forma subentendida ao não se pronunciar - sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade/ que pede a nulidade da última eleição da Mesa Diretora da Alema.

Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

Juristas experientes terian interpretado que o posicionamento - remeter a decisão ao Plenário do STF -  deixaria subentendido possivel entendimento contrário a pretensão do Solidariedade.  Se a eleição da Alema ferisse a CF/ a concessão da liminar por Carmém Lúcia seria imediata.

Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

Fica garantido o efeito da decisão somente após o trânsito em julgado/ ou em outra data a ser fixada/ conforme dispõe o artigo 27 da mesma lei que fundamentou a decisão da Ministra Carmém Lúcia. No artigo 16 da CF é assegurado o princpipio da anterioridade eleitoral/ devendo Iracema Vale ser mantida na Presidência em qualquer decisão.

16 A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação.

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