O estagiário de direito nos seus dias mais desatentos sabe que ações que pedem mudanças em Regimentos de Casas Legislativas ou não só tem vigência nas eleições posteriores. Princípio da anuidade eleitoral.
A regra está definida no artigo 16 da Constituição Federal :"a lei que modificar o processo eleitoral entra em vigor na data da sua publicação/ não se aplicando as eleições até um ano antes da sua vigência".
Os dinistas querem criar inseguranca jurídica na Alema/ ainda que tendo conhecimento deste princípio básico de direito querem mudar a regra/ colocar Othelino na marra na Presidência Casa de Manoel Beckam.
Dinistas sem cobertura das togas supremas não atentam para princípios básicos de direito? Nada. A divulgação da ação é para criar insegurança jurídica ou vai ter interpretação teratologica/ absurda. Não acredito.
A relatora é a Mínistra Carmem Lúcia/ da qual espera-se interpretação correta das regras/ princípios contidos na Carta Magna do País/ para acabar com a falsa imagem que existe toga suprema/ acima da lei.
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