Está previsto no artigo 318 do Código de Processo Penal que o juiz poderá substituir a Prisão Preventiva por Domiciliar/ no caso de mãe de menor de 12 anos de idade/ cuja presença da mãe seja imprescindível à sua existência.
A decisão de uma das Câmaras Criminais de Pernambuco obedece ao citado dispositivo legal - artigo 318 do CPP. Deolane é mãe de uma menina de 8 anos/ que comprovadamente está sob sua guarda materna/ dependência econômica.
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