Paulo Velten/desembargador-presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão resiste em cumprir a determinação do Conselho Nacional de Justiça - extinção do chamado "Tribunal de Exceção"/ Órgão Especial que usurparia a competência no tocante a admissibilidade de nomes na lista sextupla/ segundo a reportagem do conceituado site nacional JurisNews.
A resistência em cumprir a decisão judicial do Conselho Nacional de Justiça teria um objetivo? "Avocar" para o Superior Tribunal de Justiça a demanda do Quinto Constitucional"? É função do STJ julgar conflito de competência entre Tribunais. Seria essa a estratégia do "invocado" desembargador Paulo Velten? Se vencer no STJ ganha vaga de ministro/ derrota a OAB-MA.
Para a dupla vitória- vaga de ministro do STJ/ derrota da lista sextupla encaminhada pela OAB-MA - Velten teria que ter a maioria dos votos. Analistas do JurisNews dão como certa a derrota da pretensão do desembargador-presidente do TJ-MA/ que teria na data de hoje contra si a maioria esmagadora dos ilustres membros da epigrafada Corte de Justiça.
Ocorre que a discussão gira em torno do Quinto Constitucional - vaga de desembargador destinada a membros do MP/ OAB - então a decisão final seria da competência do Superior Tribunal Federal/ o STF/ responsável pela interpretação das lides que envolvam preceitos da Constituição Federal. As decisões do andar de cima repercutem nos debaixo?
A vaga do Quinto Constitucional no Maranhão tornou-se questão política - o Presidente do TJ-MA seria contra o candidato Flávio Costa/ supostamento preferido pelo governador Carlos Brandão. O Ministro Luís Roberto Barroso diz que o Poder Judiciário deixou de ser um "departamento técnico" para ser um Poder Político. O Órgão Especial criado por Velten seria ativismo?
Ativismo judicial é quando um juiz/ desembargador/ ministro percebe a necessidade de ir além do que diz a norma. A objeção ao nome de Flávio Costa/ para chegar a desembargador seria em decorrência de suposta falta de experiência/ diametralmente comprovada pela competência do cauisídico no brilhante exercício de mais de 10 anos na advogacia.
A renovação no Poder Judiciário é realidade incontestável. O Quinto Constitucional é a democratização deste processo/ ao permitir que advogados/ principalmente os jovens sejam membros da magistratura. O ativismo jurídico deve acima de tudo se voltar a competência/ probidade/ não supostamente a idade. A suposta perseguição seria inaceitável.
"Chinelo me prende/ sapato me tira". Esta foi/ sem desmerecer ninguém a maneira simples que o povo esculpiu sua reação contra os desmandos. O Judiciário rasgou a faixa dos três t : tolhido/ tutelado/ tolerado como disse o Ministro Barroso. No entanto a injustiça/ a perseguição venha de onde vier/ chegue de onde chegar sempre estiveram do outro lado da "balança".
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