O site nacional JurisNews, que é referência e muito respeitado no mundo jurídico, destacou a situação complicada na qual se meteu o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Paulo Velten, após a invenção do TJMA de tentar realizar manobra na eleição do Quinto Constitucional foi um tiro no calcanhar do chefe do judiciário maranhense.
Segundo o JurisNews, o TJMA está resistindo a cumprir a decisão do CNJ que revogar o “tribunal de exceção” e realizar a eleição da lista tríplice do Quinto Constitucional. Isso queimou Paulo Velten na disputa por uma vaga no Tribunal Superior de Justiça (STJ). Os Ministros estariam chateados com o que Velten tem feito no "Caso Quinto Constitucional" - para membro egresso da Advogacia - na Presidência do TJ-MA, podem vetar o desembargador maranhense do uso das vestes talares com o cordonê verde - toga de Ministro do Superior Tribunal de Justiça que vai até o calcahar, por isso denominadas talares.
Confira a reportagem
Nome considerado forte na disputa por uma das vagas de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, colocou sua candidatura em risco.
Fontes do STJ revelam que chegou aos ministros da Corte a resistência de Velten em cumprir decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre processo do Quinto Constitucional em andamento no TJ-MA.
No aludido caso, Velten criou uma espécie de ‘tribunal de exceção’. Ele aprovou uma resolução que institui órgão fracionário para análise dos candidatos a desembargador em vaga destinada à advocacia.
E foi além ao transferir a competência do Plenário do TJ-MA para o Órgão Especial que passaria a ser o responsável pela admissibilidade da lista sêxtupla.
Mesmo após o CNJ derrubar a resolução, Velten resiste, até o momento, em dar continuidade ao processo dentro das regras normais do Quinto Constitucional.
A atitude é contrária a uma das premissas de quem postula vaga em tribunal que é o respeito ao cumprimento de decisões judiciais.
Conforme mostrado pela JuriNews, a decisão do CNJ foi enfática ao derrubar a resolução defendida pelo presidente do TJ-MA.
“A alteração pretendida pelo Tribunal acaba por instituir trâmite desnecessário, contrário ao próprio Regimento Interno do TJMA e não previsto constitucionalmente no mencionado art. 94, parágrafo único da Constituição Federal”, diz o voto do relator, conselheiro Sidney Madruga, mencionando precedente aprovado à unanimidade pelo Plenário do CNJ.
Por João Ferreira, editor da JuriNews
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