18 de maio de 2023

ELEIÇÃO DO QUINTO CONSTITUCIONAL : SISTEMA ANTI-COERÇÃO PERMITIU ADVOGADO(A) VOTAR VÁRIAS VEZES MAS SOMENTE O ÚLTIMO VOTO COMPUTADO FOI CONSIDERADO

A OAB/MA inovou ao escolher um sistema anti-coerção por meio da plataforma Helios, que garantiu o livre voto a advocacia maranhense na consulta para o Quinto Constitucional. Livre acesso e acessibilidade a toda advocacia: dos mais novos aos mais experientes. Foi o caso de um dos advogados mais experientes do Maranhão, o dr. Valeriano Américo, de 100 anos e 64 de advocacia, com a OAB/MA de nº 163 e atuante em Presidente Dutra. Ele utilizou o seu certificado digital e token para acessar e votar por meio do sistema Helios, plataforma utilizada na nova consulta à advocacia.

O sistema foi desenvolvido pela Universidade de Havard, nacionalizado pela Universidade Federal de Santa Catarina, que já realizou 197 eleições internas e 18 eleições externas na Procuradoria-Geral da República (PGR); Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), OAB Santa Catarina (OAB-SC); Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP); Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR); Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV); e Universidade Federal de Uberlândia (UFU). No Maranhão, o sistema é utilizado pela Universidade Federal do Maranhão.

“Nosso compromisso é com a garantia da segurança, transparência e credibilidade da nova consulta e agradeço a todos que se empenharam nesse trabalho”, afirmou o presidente da OAB/MA, Kaio Saraiva.

A advocacia maranhense aderiu à nova consulta e escolheu, diretamente e pela primeira vez na história da OAB/MA, os 12 candidatos para serem sabatinados pelo Conselho Seccional da OAB/MA e então votarem em 06 para encaminharem à lista ao Tribunal de Justiça do Maranhão. A sabatina acontece hoje na OAB/MA a partir das 9h.

De acordo com o professor Jean Martina da UFSC, responsável pelo sistema Helios, a plataforma de votação utilizada é 100% confiável e trouxe a novidade do sistema anti-coerção: o advogado ou advogada, apto a votar, poderia repetir o processo quantas vezes quiser enquanto a eleição estivesse aberta. “Mas por conta do sistema de anti-coerção, apenas a última votação foi considerada, ou seja, mesmo que você repetisse o processo várias vezes, somente foi computado o voto feito por último”.


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