22 de abril de 2022

TRIBUTO A IMPUNIDADE QUEBRA DEFINITIVAMENTE A HARMÔNIA ENTRE OS PODERES: A "GRAÇA" PRESIDENCIAL NÃO FOI POR PETIÇÃO MAS POR ATO DE VONTADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

 

O presidente Jair Bolsonaro concedeu nesta quinta-feira, 21, um indulto da graça ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). Com isso, Silveira será perdoado da pena de oito anos e nove meses estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na véspera.

Bolsonaro poderia fazer isso? Segundo o Código de Processo Penal, sim. O presidente usou o artigo 734 do Código de Processo Penal, que estabelece que "a graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente".

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