O presidente Jair Bolsonaro concedeu nesta quinta-feira, 21, um indulto da graça ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). Com isso, Silveira será perdoado da pena de oito anos e nove meses estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na véspera.
Bolsonaro poderia fazer isso? Segundo o Código de Processo Penal, sim. O presidente usou o artigo 734 do Código de Processo Penal, que estabelece que "a graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente".
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