O Presidente da República/ Jair Bolsonaro aproveitou o conflito da Constiituição Federal com o Código de Processo Penal - artigo 84 e 734 respectivamente - para conceder indulto ao deputado Daniel Silveira/ condenado a 8 anos e 10 meses de reclusão.
A Constituição Federal estabelece que cabe privativamente ao Presidente da República conceder o indulto/ mas exige audiência/ se necessário dos órgão instituídos em lei.
É necessário a audiência dos órgãos instituidos em lei? Alguns dos crimes foram praticados contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
O Código de Processo Penal faculta ao Presidente da República conceder o indulto espontaneamente.
Caberá ao Supremo Trinunal Federal resolver o conflito entre as legislações ? É o mais provável. Várias são as interpretações/ mas todas concluem que os efeitos não tornam Daniel Silveira réu primário. Portanto/ em qualquer hipótes ele continua inelegível.
Menos mal.
Art. 84 da Constituição Federal. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Artigo734. A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”.
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