O Conselho Nacional de Justiça - CNJ - mandou arquivar denúncia orquestrada/ fraudulenta/ anônima contras os representantes dos Três Poderes - Executivo/ Legislativo/ Judiciário - no Maranhão.
O CNJ informa que além dos documentos acostados serem falsos/ a autora não existir como pessoa física/ jurídica/ não constam elementos mínimos capazes de fundamentar a petição fraudulenta.
Mas as investigações da Polícia Civil - constatou a falsidade dos documentos/ a inexistência da parte autora - devem localizar o autor da patranha/ que tinha o objetivo de denegrir as autoridades citadas.
Os blogs "caridosos" antes mesmo da denúncia ser formulada/ divulgaram a existência da mesma/ como um conluio de ilegalidades - tráfico de influência/ sentença judiciais/ liberação de verbas.
A fraude na denúncia foi desarticulada/ arquivada por meio de investigação da SSP-MA/ decisão do CNJ. É preciso localizar o autor/ interessado que pagou os "caridosos" para repercutirem a mentira.
Linha de investigação jornalística pode envolver além dos caridosos/ useiros/vezeiros na prática de alugar os blogs/ togas/ escrivães insatisfeitos com recentes mudanças nos Cartórios da Capital.
Tanto a denúncia/ quanto os fatos elencados nos blogs caridosos/ petição fraudulenta foram considerados infundados/ incapazes de promover a investigação requerida de forma anônima.
Os caridosos estão na alça de mira/ são doravante o principal caminho para descobrir o mentor intelectual da fraude denunciaria. Não tarda para que mentor/ valor pago tornem-se público.
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