Nas mãos das autoridades relatos da "Loira Fatal" - aquela que aparecia execrada nas colunas de um dos blogueiros "caridosos".
"Loira Fatal" relatou as autoridades que um dos blogueiros "caridosos" a extorquiu - pediu dinheiro para não publicar fotos íntimas.
"Fatal" é acusada de aplicar golpes em políticos/ empresários. Mas nada justifica o suposto achaque praticado pelo blogueiro caridoso.
"O crime é a negação do direito. A pena a negação do crime. Portanto a pena é a negação da negação do direito" - premissas iniciais de Hegel.
Como toda negação de uma negação é afirmação, a pena reafirma o ordenamento jurídico violado pelo crime" - conclusão do silogismo de Hegel.
Toda extorsão é um crime previsto no ordenamento jurídico. Portanto a pena serve reafirmar o ordenamento jurídico violado por "Loira Fatal".
Como classificar a extorsão em cima dos estelionatos de "Loira Fatal"? O crime de extorsão sob os crimes de estelionato garantiu o silêncio da vítima ?
Era assim que funcionava o esquema de estelionato "caridoso" ? Sob pessoas envolvidas em crimes/ desvios/ improbidades ? Tudo vai ser apurado.
A FAMIGLIA CARIDOSA VIVE DE ACHACAR AS PESSOAS, VALENDO SE COMO SEMPRE DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO, PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO , MAS INCORRE NOS EXCESSOS E NO ABUSO ,DAÍ A NECESSIDADE DO MP ACABAR COM ESSA QUADRILHA
ResponderExcluirIsso não é liberdade de expressão. Isso é extorsão. Eles se valem da condição das vítimas - envolvidas em crimes/ improbidades/ desvios e condutas - como no caso da "Loira Fatal". Qual o achacado que vai querer se expor ? Mas tenha certeza que os sofisticados mecanismos de investigação vai flagrar essa organização criminosa, que esbanja/ ostenta.
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