A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) São Luís, entidade destinada à assistência e custódia de condenados mediante a aplicação de um método específico baseado no princípio da dignidade humana, cuja eficácia se comprova por sua difusão e implantação em diversos Estados brasileiros e, inclusive, em outros países, vem a público prestar esclarecimentos sobre o Convênio publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 08 de abril de 2013 (Contrato n°03/2013 – Processo n-° 4650/2013), celebrado por esta entidade e o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Maranhão-DETRAN/MA, em virtude das recentes declarações do advogado Rafael Silva, publicizadas pelos meios de comunicação, conforme o segue:
Que o advogado Rafael Silva não ocupa mais o cargo de vice-presidente desta Associação, tendo renunciado ao mesmo, conforme carta encaminhada à Presidência da APAC, no dia 02 de maio de 2013.
Que o Convênio firmado entre a APAC e o DETRAN tem amparo jurídico que fundamenta sua legalidade, conforme parecer da Procuradoria Geral do Estado(Parecer n° 503/2013/ASS/PGE/MA).
Que a APAC está revisando os contratos com as empresas UTHSI Brasil eLCINTRA Consultoria e Participações, em virtude desses terem sido encaminhados, analisados e revisados juridicamente pelo advogado Rafael Silva, então vice-presidentee assessor jurídico da referida Associação.
Que em nenhum momento houve por parte de qualquer órgão ou pessoa pública pressão para a contratação de quaisquer empresas.
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