21 de maio de 2012

A GREVE É CONSTITUCIONAL, O PROBLEMA É O POVO PAGAR AUMENTO DE TARIFAS

A greve tem sido um instrumento, entre outros, na luta pela conquista de um número crescentes de direitos a que determinada classe ou categoria julga fazer jus. Negá-lo é negar a Constituição Federal que a prevê no seu bojo.

Como forma especifica de reivindicar, a greve somente surgiu na fase capitalista. Como as demais formas de lutas sociais está fundamentada na luta de classe. Desde o momento em que a sociedade dividiu-se em classes, existe a luta de classes.

A partir da Revolução Industrial os capitalistas  perceberam que era mais lucrativo a produção fabril a manufatureira. Em contrapartida, os trabalhadores obtiveram a facilidade de organização, discussão e reivindicação que anteriormente não dispunham.

A luta dos trabalhadores por melhores salários atravessa séculos. O confronto com a necessidade de lucros dos empresários parece longe de trégua.  Salários versus lucros transformam-se em lide, a espera de soluções consensuais nem sempre possíveis.

A greve dos Rodoviários em São Luís está dentro deste modelo. A diferença é que os empresários de transportes coletivos estão irmanados com os rodoviários. Ambas as categorias esperam desde sempre o aumento dos preços das tarifas  dos coletivos.

A Prefeitura de São Luís ao que parece reconhece a greve como legitima, mas descarta qualquer aumento das tarifas como forma de mediar o conflito entre empresários e rodoviários. Em síntese a greve é constitucional, o problema é querer que o povo pague através da majoração das tarifas.

A cidade parece escutar a composição "No dia em que a Terra Parou" de Raul Seixas.


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