18 de fevereiro de 2012

PATIFAS: ISAÍAS FICHA SUJA VAI SAIR FANTASIADO DE BELEZINHA

O jornal "O IMPARCIAL" publicou a relação dos Prefeitos cassados(Fichas Sujas) que estão fora das eleições de 2012. O ex-Prefeito de Chapadinha Isaías Fortes está na relação entre os "dez mais corruptos" do Maranhão.

A solução para Isaías Fortes, apelidado pelas "bibas" como "Boca de Velha" foi se fantasiar de "Belezinha" para desfilar nas "Patifas". Isaías Fortes e o filho Marcelo Menezes já garantiram  presença no desfile do bloco "gay" as "Patifas" em Pinheiro. 

Isaías experimentou o traje à "Belezinha". O enchimento dos seios é de "Notas Fiscais Frias". O "popozão" foi siliconado com os "bagos" do laranja  "Maião". Agora a boquinha é "escritinha" a de Belezinha. Marcelo acompanha o pai e vai de  de "Pitbitoca".

O problema é que em Pinheiro muita gente já tomou conhecimento da história do "redondo". Tem marmanjo que já está afiando  a ponta da "chave de fenda" para abrir o redondo dos dois. Depois não digam que não avisei. É melhor não ir para as "Patifas".

O blogueiro "Caridoso" trocou as bolas em recente postagem. Errou "redondamente", pois quem está inelegível é Isaías que já foi Fortes. "Boca de Velha" foi Prefeito por 12 anos e saiu mais enrolado do que papel higiênico. Isaías não vale um peido.

Magno Bacelar o "Nota de Dez", não tem contra si nenhuma condenação em colegiado ou rejeição de contas. Portanto está em perfeitas ou "prefeitas" condições de disputar a Prefeitura em Chapadinha em 2012. É aguardar e conferir.

O que teria feito "Caridoso" girar a metralhadora contra Magno/Danúbia? Seria a "valsa" chamada "Danúbio Azul" na véspera da sexta gorda de Carnaval? Pode até ser carnaval, mas a composição de Strauss é inigualável e "magnânima". 


5 comentários:

  1. Ilustre César,
    Sobre o ex-prefeito, chamado por você de "Nota de Dez" veja o que informa o TCE/MA:

    CERTIDÃO ELETRÔNICA DE PROCESSO COM TRÂNSITO EM JULGADO



    Certifico que, na sessão plenária de 28/01/2009, a Prestação de Contas Anual de Governo da Prefeitura Municipal de Chapadinha, exercício financeiro de 2005, sob responsabilidade do(a) Sr(a). MAGNO AUGUSTO BACELAR NUNES, relativa ao processo 3386/2006, obteve deliberação pela desaprovação e dívida de multa e débito, conforme Acórdão nº 44/2009,Parecer Prévio nº 11/2009, publicado no diário oficial da justiça, que circulou em 06/03/2009. Interposto recurso de reconsideração protocolado em 23/03/2009 apreciado conhecido e provido parcialmente em 22/06/2011, conforme Acórdão nº 496/2011, com publicação no diário oficial da justiça que circulou em 23/08/2011 mantida a deliberação anterior mantida a dívida de multa e débito. Interposto embargo de declaração protocolado em 29/08/2011 , apreciado, não conhecido e não provido em 28/09/2011,conforme Acórdão nº 832/2011, com publicação no diário oficial da justiça que circulou em 27/10/2011 mantida a deliberação anterior mantida a dívida de multa e débito. Interposto recurso de revisão número 11218/2011 protocolado em 14/12/2011 aguardando julgamento. Transitando livremente em julgado em 14/11/2011 no âmbito desta Corte de Contas. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 18/02/2012.

    Emitida em 18/02/2012 às 18:38:06

    Número de autenticação: 1329601086243

    A autenticidade desta certidão deverá ser verificada no site do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

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  2. PARECER PRÉVIO PL-TCE/MA N° 11/2009

    O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso da competência que lhe conferem o art. 172, inciso I, da Constituição Estadual e o art. 1º, inciso I, c/c o art. 8º, §3º, III, da Lei nº 8.258, de 6 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), decide, por unanimidade, em sessão ordinária, nos termos do relatório e voto do Relator, de acordo com a manifestação do Ministério Público, emitir parecer prévio pela desaprovação das contas anuais do Município de Chapadinha, relativas ao exercício financeiro de 2005, de responsabilidade do Prefeito, Senhor Magno Augusto Bacelar Nunes, constantes dos autos do Processo nº 3386/2006, em razão de o Relatório de Informação Técnica nº 754/2006-UTEFI/NEAUD 2, às fls. 12 a 62 dos autos, apontar e terem sido confirmadas no mérito, as seguintes irregularidades que revelam a má conduta do Prefeito no exercício das funções políticas de organização, direção e controle da gestão governamental:

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  3. Anônimo19:47

    O TCE segundo renomeados juristas ao desaprovar as contas de qualquer prefeito não produz os efeitos estabelecidos na Lei de Ficha Suja. As Câmaras Municipais é que teriam a competência de julgar os Prefeitos. Como até a presente data a Câmara de Chapadinha não rejeitou as contas de Magno e acho que não o fará a candidatura de Nota de Dez e possível. Um abraço e participe sempre.

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    1. Prezado César,
      Ainda pairam muitas dúvidas sobre a aplicação da Lei, mas veja o que diz o G1 em matéria sobre o tema "Rejeição de contas - A lei torna inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargos públicos rejeitadas. Por exemplo, um prefeito que tenha tido as contas do mandato reprovadas por um tribunal de contas".

      http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/02/ficha-limpa-coloca-filtro-na-politica-brasileira-diz-presidente-do-tse.html

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  4. Luis Neto17:32

    Prezados Senhores,
    Muito me adimiro que também vi este mesmo filme só que com atores diferentes , na epoca do ex-prefeito isaias fortes que não tinha nenhuma contas reijeitadas pela a camara de vereadores local, e sim uma condenação pelo TCU , vale a pena resaltar que na epca nem essa historia de ficha limpa ou suja existia, vamos ver se ha dois peso e duas medidas, agora me pergunto que pais é esse que vivemos

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