A defesa do governador Carlos ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Se o pedido for acolhido, o ministro Flávio Dino perderá a relatoria dos inquéritos que envolvem o governador.
Os advogados sustentam que Dino não teria a imparcialidade necessária para conduzir as investigações contra políticos que foram seus aliados até um passado recente e que atualmente integram um grupo adversário daquele ao qual o ministro pertenceu antes de chegar ao STF.
Outro argumento apresentado é o de que a Constituição atribui ao STJ a competência para supervisionar investigações e processar governadores nos casos envolvendo crimes comuns. Para a defesa, a permanência do procedimento no Supremo representa usurpação das atribuições da outra Corte.
“Carlos Brandão não postula imunidade, impunidade ou obstáculo à apuração de fatos. Postula, tão somente, que a apuração — se houver de existir ou de subsistir — se desenvolva perante o órgão que a Constituição Federal designou”, afirmam os advogados.
A peça também sustenta que o surgimento das acusações em um processo de controle concentrado no STF não altera o foro constitucional do investigado nem transforma o Supremo em juízo criminal competente para supervisionar a apuração.
Brandão já havia informado que sua defesa ainda não teve acesso à íntegra dos procedimentos e das acusações contra ele. Em manifestações anteriores, o governador negou qualquer relação com Gilbson Cutrim Júnior, condenado pelo assassinato do empresário João Bosco Sobrinho, e classificou como falsas as declarações prestadas por ele às autoridades.
Nenhum comentário:
Postar um comentário