O Projeto de Lei n° 299/2011, revoga a Lei n° 9.370 de 13.05.11. Pela legislação anterior o inciso IV do artigo 1° da Lei n° 4.734/86 flexibilizava a derrubada das palmeiras de babaçu.
A aprovação da Lei anterior atendia aos interesses da construção civil. A perspectiva de de mais espaços urbanos aumentam significativamente o lucro dos empresários da construção civil.
A flexibilização da legislação que permitiu a derrubada das palmeiras, foi comandada pelo deputado Stênio Resende. Sobejam depoimentos incriminando-o pelo recebimento de R$ 1, 5 para aprovação da matéria.
A revogação foi proposta pelo Deputado Cesar Pires. A medida é saneadora, mas não impede os efeitos da devastação executada ou em execução. Quem tinha de derrubar palmeiras babaçu e aprovar projetos já o fez.
A revogação é uma declaração tácita da existência dos fatos. Somente a CPI da Propina pode por fim a todas as dúvidas que pairam sobre a Assembleia Legislativa do Maranhão e seus deputados.
A Família Rezende tem muita prática com desmatamento. O pai e o irmão ex-prefeito, devastaram uma enorme área às márgens do Rio Grajaú para criarem gado no Povoado Pau Vermelho, onde impera a lei deles.
ResponderExcluircesar. se a derrubada das citadas palmáceas na região do turu/barramar/olho d'agua aconteceu antes mesmo da homologação da "lei tatá babaçu", quanto foi a multa estabalecida por orgão estadual ou municipal?????? essa lei isentou o pagamento dessa procedente multa????? lembra que a marluze do ibama prometeu multar as empresas pela derrubada inclusive das abundantes palmeiras de babaçu ????????? seria possivel essa cpi se estender a respeito até a sema/ibama/semmam ??????
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