10 de julho de 2011

O MARANHÃO E A MENTALIDADE DO ATRASO: DESDE QUANDO PAGAR NA DATA PREVISTA É CRIME?

"Hienas" , "girafas" e  "ratos caridosos" exploram a soldo nos seus respectivos Blogs, o fato do ex-Prefeito Raimundo Filho ter pago de imediato um prestador de serviços em Paço do Lumiar. Como se fosse crime pagar  na data ajustada e na forma da lei.

Acusam-no de emitir três cheques no mesmo dia e para a mesma empresa. Orientados a colocarem todos na mesma "vala da corrupção", afirmam  ausência de licitação, da realização dos serviços e de aditivos fora do procedimento legal. O objetivo é de incutir no inconsciente coletivo que qualquer mudança é trocar seis por meia dúzia.

No Maranhão prevalece a mentalidade do atraso em todas as áreas. Quem sucede em administração pública tem dois ofícios primordiais a saber: condenar tudo que foi realizado na gestão anterior e impedir o prosseguimento de obras em andamento. A solução de continuidade é danosa para o coletivo, pois implica na perda dos recursos já aplicados e inexecução das obras programadas.

Pagar funcionários, fornecedores e prestadores de serviços é dever de todo gestor, independente de quem os tenha contratado ou quem sejam os contratados, desde que na forma lícita, sem vantagens ou tráfico de influência. 

Segundo o ex-Prefeito Raimundo Filho o pagamento da prestadora de serviços Construmar com três cheques obedeceu a rubricas em que existiam verbas. Do contrário os cheques não teriam proveniência de fundos. Prática muito usada na administração de Bia Aroso em prejuízo de fornecedores e prestadores de serviços, fato que gera descrédito para a administração de Paço do Lumiar.

Raimundo Filho informa ainda que a licitação foi feita no período em que a "honestíssima" Bia Aroso estava no comando da Prefeitura(Contrato 003/2011), a mediação dos serviços também foi realizada pela equipe de Glorismar Rosa Venâncio. Os aditivos são justificados em decorrência do atraso nos pagamentos anteriores, que prolongaram o tempo da prestação de serviços, onerando a execução das obras.

Agora eu pergunto: qual o crime em  pagar de imediato o prestador de serviço? Ou o correto é "pagar" com cheques sem fundo como fez a Bia 171? Logo abaixo você vai observar a cópia do cheque emitido em "desfavor" da Construtora Maranhense e Comércio LTDA em 10 de maio de 2011, no valor de R$ 204, 534, 22 ( Duzentos e quatro mil, quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos). Tem outros que serão publicados a seguir com os nomes das empresas fornecedoras e prestadoras de serviços prejudicadas. 

Você que tem cheque sem fundo ou qualquer título de crédito não honrado pela Prefeitura de Paço do Lumiar ligue 098-8889-3120 e fale com o Blog do Cesar Bello. O Maranhão precisa saber quem é esta 171.   




2 comentários:

  1. Anônimo21:02

    César, você sabe por que saiu aquela matéria safada no jornal O Estado do Maranhão? Porque na folha de pagamento de Paço do Lumiar tem um sarara safado que recebe mais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) só pra fazer esse tipo de sacanagem, cria vergonha Marquinho.

    ResponderExcluir
  2. Anônimo15:53

    Ainda bem que temos este blog para esclarecer as coisas.
    Parabéns Cesar Belo!! o seu blog é sem duvida o único blog que explica de os fato. Assim podemos enteder o que esta caontecendo de verdade.
    Continue assim, porque so assim teremos o prazer de continuar acompanhando o seu blog.

    ResponderExcluir

A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR : QUEM PAGOU A FESTA/ BANQUETE MILIONÁRIO DO QUASE CENTENÁRIO DE SARNEY?

O quase centenário de Sarney foi a festa mais concorrida depois da posse do Presidente Lula/ que não compareceu para não ofuscar o aniversar...