FIM DA NOVELA SUPREMO NEGA PROVIMENTO AO RECURSO.
Com a decisão do Plenário do Supremo Tribunal de negar provimento aos recursos extraordinários interpostos por Jader Barbalho, a aplicação da Lei da Ficha Limpa fica validada para a esta eleição, alcançando a todos os casos pendentes que mantenham relação com a aplicabilidade da Lei 135/2010.
No caso do Maranhão o Deputados Cleber Verde, que já teve semelhante decisão prolatada pelo TSE, tentará socorrer-se através de recurso para o próprio Tribunal Superior Eleitoral, considerando portaria do Ministro da Previdência, que readimite o ainda Deputado na autarquia no Maranhão, com pena de 45 dias.
Alguns blogueiros de forma prematura simplificaram o desfecho do caso. Com a decisão de hoje do TSF e a anteriormente deferida pelo impedimento do Deputado Federal Cleber Verde, bom é Davizinho preparar o terno de posse. Pena é pena não interessa o número de dias.
No caminho da guilhotina José Vieira. Depois é aguarda como fica a Coligação "Eu quero é Mais", se perde uma vaga pela diminuição do cômputo geral ou nada altera.
O pedetista Weverton Rocha manda o terno para a lavanderia. A dança das cadeiras continua.
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